por Jorge Furtado
em 13 de abril de 2014
“Num país em que o presidente do Supremo Tribunal Federal se vê objeto de escutas telefônicas clandestinas, não há dúvida de que o direito à privacidade, garantia fundamental num regime democrático, encontra-se ameaçado.”
Esta foi abertura do editorial da Folha de São Paulo, em 1 de setembro de 2008, a respeito de uma suposta gravação de um suposto telefonema do então senador Demóstenes Torres ao então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. A tal gravação da suposta conversa nunca apareceu e todas as investigações concluíram que ela nunca existiu. Demóstenes Torres, depois se soube, era cúmplice do bicheiro Carlinhos Cachoeira e foi cassado.
Hoje - 13 de abril de 2014 - ficamos sabendo que há fortes indícios, incluindo documentos assinados, de que a promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, do Distrito Federal, tentou, através de um ardil, grampear ilegalmente os telefones do Palácio do Planalto. Não está claro se o STF tomou conhecimento deste ardil. Esperamos que seu atual Presidente, o ministro Joaquim Barbosa, se manifeste sobre a extrema gravidade do fato.
Esperamos também editoriais indignados sobre esta grave ameaça ao regime democrático.
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Janio de Freitas, na Folha de hoje.
Esperava-se que Barack Obama fizesse escola, conforme a regra histórica de que maus usos do poder encontram seguidores com mais facilidade do que os bons. Esperava-se, mas não que fosse aqui, nem, muito menos, que o poder da Promotoria do Distrito Federal fosse o criador do novo ardil para xeretar as comunicações da Presidência da República, incluída a da própria presidente Dilma Rousseff.
É também interessante que o juiz da Vara de Execuções Penais e o ministro Joaquim Barbosa não dessem sinal algum de estranheza - sem falarmos nas providências legais necessárias - ao deparar-se com coordenadas geográficas de latitude e longitude para pedir quebra de sigilo telefônico de números, endereços e portadores de celulares não citados. A alternativa a essa indiferença seria o conhecimento prévio, por ambos, da artimanha e do alcance da alegada identificação de telefonema no presídio da Papuda.
O fato é que, não fosse a argúcia do advogado José Luis Oliveira Lima, que providenciou um laudo técnico para localizar os dois pontos indicados pelas coordenadas geográficas, nada faz crer que as comunicações de celulares da Presidência escapassem da violação. Um jogo de coordenadas contrabandeava o Planalto na quebra de sigilo e o outro referia-se à Papuda, também citada por coordenadas para manter a lógica do disfarce. Mas o pedido estava em nome da promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, e isso basta para presumir-se o despacho do juiz ou do ministro: ela é a promotora que se ocupa das alegações de regalias, privilégios, telefonema, churrascos e o demais que mantém há cinco meses o regime fechado de prisão de José Dirceu, condenado ao semiaberto. É possível, mas não provável, que a promotora concursada ignore a proibição legal para quebra de sigilo coletiva, sem indicação de destinatário e objetivo. Também se poderia supor que desejasse verificar se teve procedência palaciana o (negado) telefonema em que James Correia, secretário no governo baiano, teria falado com José Dirceu. Essa motivação razoável não resiste, porém, a outro componente do ardiloso pedido de quebra de sigilo.
O alegado telefonema a José Dirceu tem data precisa: 6 de janeiro. Apesar disso, a pedida quebra de sigilo quer saber dos telefonemas trocados pelos celulares de todos na Presidência entre 1º e 16 de janeiro. Sem dúvida, nesse prazo há uma intenção precisa, embora recôndita. Não seria arbitrária, na transformação de um dia em duas semanas, uma Promotoria tão minuciosa a ponto de se interessar até por saber se os petistas, em seus primeiros dias na Papuda, receberam uma banana, talvez laranja, ausente no café da manhã de outros presos.
Muita coisa no pedido de quebra de sigilo justificaria uma investigação, que não se deve esperar, das suas motivações e da sua autoria. Além das prontas medidas administrativas merecidas pelo objetivo de violar comunicações da Presidência da República e tentá-lo por meio de um ardil.
Muita coisa, aliás, está excessivamente esquisita nos procedimentos do Supremo Tribunal Federal, do Judiciário em Brasília e do Ministério Público do Distrito Federal em relação a condenados petistas e não petistas da ação 470. São prazos desrespeitados, suspeitas marotas, apurações que não andam (o prazo para elucidação do tal telefonema terminou em fevereiro), repórteres usados para publicar inverdades como uma construção luxuosa na Papuda destinada aos petistas, e por aí vai. O conceito da Justiça terminará pagando mais esta conta.
Texto integral em:
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/janiodefreitas/2014/04/1439955-nos-passos-de-obama.shtml
Mais sobre a tentativa de espionagem contra a Presidência da República:
“Promotoria incluiu Palácio do Planalto em quebra de sigilo telefônico”, afirma defesa de Dirceu
Em petição ao STF, advogados de ex-ministro da Casa Civil juntam documento que mostra alcance de rastreamento para identificar se ele fez uso de celular dentro da Papuda
por Fausto Macedo
A defesa de José Dirceu afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o Ministério Público do Distrito Federal incluiu o Palácio do Planalto no pedido de rastreamento telefônico a fim de identificar para quem o ex-ministro chefe da Casa Civil ligou, ou de quem recebeu ligação, mesmo confinado no Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena como réu do Mensalão.
A área do levantamento requerido pela promotoria alcança todas as ligações por celular, efetuadas e recebidas, no período de 1.º a 16 de janeiro de 2014, provenientes de Estações de Rádio Base (ERBs) instaladas em duas coordenadas distintas.
Ao requerer a Joaquim Barbosa, ministro presidente do STF, “pronta análise do pedido de trabalho externo em favor de José Dirceu” - que cumpre pena em regime semi aberto -, seus defensores juntaram documento intitulado “Relatório de Localização de Coordenadas”.
O documento, subscrito pelo engenheiro agrônomo Juvenal José Ferreira, revela o alcance da quebra de sigilo pedida pelo Ministério Público. Na análise das coordenadas indicadas pelo Ministério Público o engenheiro resumiu em ponto 1 e ponto 2 a área de cobertura das ERBs.
“O mais grave é que um dos pontos físicos estabelecidos no pedido de quebra de sigilo, ao que indicam as coordenadas fornecidas pelo Ministério Público/DF, corresponde ao Palácio do Planalto, sede do governo brasileiro”, destacam os criminalistas José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acua e Camila Torres César, que representam o ex-ministro da Casa Civil.
Texto integral em:
http://blogs.estadao.com.br/fausto-macedo/promotoria-incluiu-palacio-do-planalto-em-quebra-de-sigilo-telefonico-afirma-defesa-de-dirceu/
A insubordinação e a quebra de hierarquia no Judiciário e no Ministério Público
Francisco de Assis, 13/04/2014 - 18:08
Tornou-se fato sabido e confirmado que uma promotora do Distrito Federal solicitou quebra ampla, geral e irrestrita de sigilo telefonico do Palácio do Planalto.
Assim, o Ministério Público, através de um dos seus membros, atenta e comete um crime contra o Estado Brasileiro, ao solicitar quebra de sigilo da Presidência da República sem amparo funcional e legal para isto, e sabendo, por dever de ofício, que apenas ao Procurador-Geral da República é dado o poder de investigar a Presidência da República, nos limites estritos da Constituição e das Leis.
O Poder Judiciário, através de um dos seus juizes, sabedor, por dever de ofício, da flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade do pedido, em vez de repeli-lo, chamar a atenção e denunciar a tentativa de crime contra o Estado Brasileiro por parte do membro do MP, ignora a tentativa criminosa e criminosamente dá sequencia legal ao pedido, encaminhando-o ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, sabedor, por dever de ofício, da flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade do pedido, não toma as atitudes a que é obrigado, pela Lei e pela Constituição, de rejeitá-lo de imediato, repreender o juiz da VEP e ordenar que seja investigado, e solicitar do Procurador-Geral da República, Chefe do Ministério Público, a imediata investigação da quebra de hierarquia do membro do MP em questão.
O mesmo ministro Joaquim Barbosa, que há pouquíssimo tempo aprovou a insubordinação e quebra de hierarquia praticada pelo mesmíssimo juiz da VEP, ao questiionar diretamente um Governador, poder atribuído pela Constituição apenas ao STJ e ao STF, no Poder Judiciário. E que, inclusive, mandou arquivar o procedimento disciplinar aberto no TJ-DF contra este juiz da VEP, incentivando assim a insubordinação e quebra de hierarquia no Poder Judiciário.
O Chefe do Ministério Público, o PGR Ricardo Janot, não demonstra ter tomado qualquer iniciativa contra o membro do MP que, insubordinando-se e quebrando a hierarquia do MP, /arvorou-se as funções do próprio PGR, numa tentativa de crime contra o Estado Brasileiro, nos seus três poderes constituintes. Detentor da iniciativa penal, tampouco toma atitudes contra o juiz da VEP, e nem mostra que tenha, pelo menos, solicitado informações a respeito do TJ-DF e do Supremo Tribunal Federal.
A Presidência da República e o Congresso Nacional, talvez aguardando as iniciativas claramente devidas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, se mantêm em silêncio.
Fica a pergunta: o Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa pode, impunemente, abrir as portas da anarquia, ao aprovar a insubordinação e a quebra de hierarquia no Poder Judiciário e no Ministério Público ?
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Quem vigia os vigilantes?
No julgamento do “mensalão”, o Ministro relator, Joaquim Barbosa, cometeu, para dizer o mínimo, dois graves erros.
O primeiro foi manter em sigilo provas importantes de um processo criminal - o inquérito 2474 - provas que poderiam inocentar os acusados de um processo em andamento (o 470, do “mensalão”). Foi veementemente contestado por seu colega Celso Mello e, ao contrário do que costuma fazer, não reclamou nem ergueu a voz. Barbosa foi derrotado pelo plenário, que quebrou o sigilo do inquérito, já disponível na internet.
O segundo grande erro de Joaquim, este admitido por ele mesmo, no Tribunal, foi o de manejar a dosimetria da pena pelo crime de quadrilha - crime que, segundo decisão final do STF, não existiu - de modo a evitar a prescrição e garantir que os condenados cumprissem a pena em regime fechado.
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Joaquim Barbosa defende sigilo do Inquérito 2474. O voto do ministro Celso Melo, quebrando o sigilo do inquérito.
(vídeo)
http://www.youtube.com/watch?v=B1olh0VKbSw
O inquérito 2474, dividido em 8 partes e analisado por Miguel do Rosário.
http://www.ocafezinho.com/2014/01/23/inquerito-2474-ja-esta-na-internet/
O Ministro Joaquim Barbosa, provocado por seu colega de corte Luis Roberto Barroso, confessa, de modo intempestivo, ter intencionalmente exacerbado as penas de condenados num processo criminal, isso para evitar a prescrição e mudar o regime de reclusão.
Neste vídeo da TV Justiça, aos 5:45:
BARROSO: Não tenho o interesse de polemizar e aqui de resolver que esta exacerbação [das penas] tenha sido para evitar a prescrição ou para mudar o regime de semi-aberto para fechado, eu não preciso especular isso.
JOAQUIM BARBOSA: Foi feito para isso sim… (inaudível).
Joaquim Barbosa, ao interromper sua fala pela metade de maneira brusca, afastando-se do microfone, talvez tenha percebido, com um segundo de atraso, que estava confessando algo muito grave.
Texto integral em:
https://www.casacinepoa.com.br/blog/2014-03-24-joaquim-barbosa-acusa-noblat-de-fazer-jornalismo/
Atualizado em 30.05.14:
Trecho de artigo de Merval Pereira, sobre a aposentaforia anunciada de Joaquim Barbosa, em O Globo, 30.05.14:
“Ele [Joaquim Barbosa] sempre considerou inaceitável a interpretação que resultasse em penas mais leves nos casos em julgamento do mensalão, pela gravidade que via neles, e teve de enfrentar críticas de advogados, inclusive da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos próprios pares, como o ministro Luís Roberto Barroso - que, entrando no julgamento em sua segunda fase, a dos embargos infringentes, acusou o plenário anterior do STF de exacerbar seletivamente as penas no caso de formação de quadrilha para deixar os condenados mais tempo em regime fechado, especialmente José Dirceu. Já como presidente do Supremo, o ministro Joaquim Barbosa rebelou-se contra essa acusação, dizendo que Barroso fazia um discurso meramente político sob uma capa de tecnicalidade”.
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Atualizado em 15.04.14
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou nesta terça-feira 15 com uma reclamação disciplinar na corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra a promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, que pediu à Justiça a quebra de sigilo de aparelhos utilizados nas intermediações do Palácio do Planalto.
O pedido foi feito originalmente pelo juiz Bruno Ribeiro, que pediu afastamento da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. O objetivo era comprovar se o ex-ministro José Dirceu, preso na Papuda, em Brasília, usou o celular de dentro da cadeia, o que é proibido. No pedido enviado ao Supremo Tribunal Federal, a promotora do MP do DF não menciona o Planalto, mas indica dados de longitude e latitude do local.
Em seu pedido, a AGU lembra que uma investigação interna da penitenciária não encontrou provas da acusação de que Dirceu teria usado celular, mas “ao invés de simplesmente dar por encerrada a questão”, a promotora adotou um procedimento “inteiramente inédito e heterodoxo”, pedindo quebra de sigilo do Planalto “sem maiores justificativas, explicações e pormenorização”.
A atitude da promotora, na avaliação da AGU, parece não ter ocorrido dentro do “estreito linde da legalidade”. No pedido, o órgão do governo pede à corregedoria do Conselho Nacional do MP, em regime de urgência cautelar, que sejam adotadas as medidas necessárias para tomar “insubsistente o pedido de quebra de sigilo telefônico feito de modo ilegal”.
Mais sobre o pedido de investigação da Advocacia Geral da União:
http://cartacampinas.com.br/2014/04/agu-pede-investigacao-de-promotora-que-tentou-quebrar-sigilo-da-presidencia-da-republica/
Atualizado em 21.04.14
Passos fora do “Painel”
Por Janio de Freitas, na “Folha”.
O “Painel do Leitor”, localização nobre que a “Folha” destina às contestações, críticas e outras considerações sobre o que publicou, não foi visto pelo secretário de comunicação do Supremo Tribunal Federal, Wellington Geraldo Silva, como apropriado a uma nota sua para desejada defesa do ministro Joaquim Barbosa. Em exaltada cobrança telefônica há uma semana, no domingo passado, indagou “que espaço temos para responder?”. Por mim, todo o de que eu possa dispor, sem com isso diminuir meu apreço pelo sentido democrático do “Painel do Leitor”.
A nota é a propósito do artigo “Nos passos de Obama”, do domingo, 13.abr.14, sobre o uso ardiloso de coordenadas geográficas pela promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa para pedir quebra de sigilos telefônicos que, a pretexto de verificar alegado telefonema de José Dirceu na Papuda, violaria também as comunicações de todos os celulares do Planalto. Soube-se, no decorrer da semana, que também os sigilos de celulares do Senado, da Câmara e do próprio Supremo Tribunal Federal cairiam, na violação pretendida.
Passados cinco dias do artigo, na sexta, 18, diz a nota: “Na coluna de 13.4.2014, que trata de pedido formulado ao Supremo Tribunal Federal pelo Ministério Público do DF à Vara de Execuções Penais de Brasília, o ministro Joaquim Barbosa é acusado de participação em um ato criminoso, qual seja a quebra ilegal de sigilo telefônico. Sem que o ministro tenha sido ouvido, são feitas afirmações sobre a conduta dele, tais como: É interessante que o juiz da Vara de Execuções Penais e o ministro Joaquim Barbosa não dessem sinal algum de estranheza…’ (…) A alternativa a essa indiferença seria o conhecimento prévio, por ambos, da artimanha…’. São acusações graves, desprovidas, porém, de amparo na realidade dos fatos”.
Segue: “Uma simples consulta ao andamento do processo -que é público, diga-se- permitiria ao senhor e a qualquer pessoa interessada verificar todos os procedimentos adotados pelo presidente do STF. Nessa consulta, seria possível concluir que a primeira providência adotada foi o envio do pedido para manifestação da Procuradoria-Geral da República. Só após esse parecer é que o ministro estará habilitado a analisar todos os aspectos envolvidos no pedido, e então tomar uma decisão. Isso é o que manda a lei. Todos esses procedimentos também teriam sido informados caso o presidente do STF tivesse a oportunidade de ser ouvido antes da publicação da sua coluna. O fato é que ainda não houve nenhuma manifestação do ministro Joaquim Barbosa sobre o pedido formulado pelo Ministério Público do Distrito Federal”.
Por fim: “Esclarecemos ainda que o Supremo Tribunal Federal atua dentro dos parâmetros da Constituição Brasileira [sic] na AP 470 e em todas as [sic] milhares de Ações que julga. Portanto, refutamos qualquer insinuação sobre a legalidade dos procedimentos adotados pelo tribunal”.
Transcrevo o parágrafo de onde a nota pinçou dois pedaços de frases, e deu-lhes reticências sugestivas, mas inexistentes no artigo: “É também interessante que o juiz da Vara de Execuções Penais e o ministro Joaquim Barbosa não dessem sinal algum de estranheza -sem falarmos nas providências legais necessárias- ao deparar-se com coordenadas geográficas de latitude e longitude para pedir quebra de sigilo telefônico de números, endereços e portadores de celulares não citados. A alternativa a essa indiferença seria o conhecimento prévio, por ambos, da artimanha e do alcance da alegada identificação de telefonema no presídio da Papuda.”
O juiz e o ministro deram algum “sinal de estranheza” ante o ofício com anormal uso de coordenadas, em vez de números telefônicos e nomes, sem qualquer explicação para isso? Não. Logo, a frase não contém acusação, referindo-se a um fato real e não negado. Fato que a mim, e a outros de semelhante reação, nada proíbe de achar interessante.
A outra “acusação grave”. O artigo diz que a alternativa SERIA, condicional, não diz que foi, nem o insinua. Para quem a lê sem presunção, o que a frase diz é que o juiz e o ministro só não estariam faltando com a atenção merecida pelo ato anormal do ofício, e razão bastante de estranheza, em caso de terem conhecimento prévio da artimanha. Não os acusa de o terem. O acusado passo a ser eu. A nota me acusa, em referência a Joaquim Barbosa, de o haver “acusado de participação em um ato criminoso”.
A nota faz uma afirmação inverdadeira. E reiterada. Quanto à afirmação de que ao ministro cabe receber e mandar ofício ao procurador-geral da República, para só depois opinar, é esquecer duas obviedades. Primeira: o ministro tem a autoridade e o dever de examinar cada ofício recebido e lhe dar o encaminhamento adequado, sendo um deles a rejeição por impropriedade. Segunda: o oposto disso é reduzir ministro do Supremo a tarefas de estafeta, entregador de papéis de um lado para outro, como sugere a nota.
Aproveito a ocasião para um acréscimo nesse caso das coordenadas. O pedido de quebra dos sigilos foi encaminhado ao presidente do Supremo em 28 de março, quando o juiz que o encaminhou já se dissera impedido de atuar no processo, por “motivos de foro íntimo”, e sua transferência já estava determinada pelo Tribunal de Justiça”.
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As suspeitas sobre Barbosa no episódio de espionagem
Luis Nassif, 20/04/2014 - 10:02
Como se sentiria um operador do direito se alguém afirmasse que há suspeitas de que a mais alta autoridade do Judiciário, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) usa mão de gato, pratica chicana, estupra os procedimentos à luz do dia e com as cortinas do palco escancaradas? E que, na condição de presidente do STF, sua imagem pessoal torna-se a imagem do Judiciário.
No episódio da tentativa de espionagem sobre o Palácio do Planalto, Barbosa agiu com mão de gato ou foi fundamentalmente displicente? O simples fato de existir essa dúvida mostra a desmoralização a que o STF está submetido com os atos de seu presidente, ao não se pronunciar sobre a tentativa do Ministério Público do Distrito Federal de espionar o Palácio do Planalto.
O assessor de Barbosa, Wellington Geraldo Silva, telefonou para Jânio para “uma exaltada cobrança telefônica”, sobre as suspeitas de que, por falta de qualquer reação, Barbosa endossara a tentativa de espionar o Planalto. Foi-lhe recomendado escrever para o Painel do Leitor.
Na carta enviada, o assessor alega que Barbosa tomou as providências regimentais quando recebeu o pedido de quebra de sigilo do seu parceiro, o juiz da Vara de Execuções Penais: sem ler, encaminhou o pedido para apreciação do Procurador Geral da República. Só depois do parecer da PGR, o presidente do STF manifestar-se-ia.
No entanto, quem analisar todos os passos da trama, terá muitos elementos para suspeitar que, ao remeter o pedido para o PGR sem nenhuma observação, ou ao não recusar o pedido liminarmente, o próprio Barbosa participou da trama para espionar o Planalto - juntamente com a promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, o ex-juiz da Vara de Execuções de Brasília Bruno Ribeiro.
Relembrando:
A promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, da Vara de Execuções de Brasilia, pede a quebra do sigilo telefônico de uma área que engloba o Palácio do Planalto.
No seu último ato no cargo, o juiz Bruno Ribeiro, que assumiu a função na Vara de Execuções após a carga de Barbosa contra seu antecessor, recebe o pedido e envia para Barbosa sem nenhuma consideração a mais. É de conhecimento geral as afinidades criadas entre Barbosa e Ribeiro. Além da pressão contra seu antecessor, Barbosa acionou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em defesa de Ribeiro.
Era de conhecimento de Barbosa que, no mesmo dia em que enviou o processo, Ribeiro declarou-se impedido de continuar atuando na Vara de Execuções.
O presidente do STF recebeu o pedido, não conferiu as coordenadas e enviou para a PGR. Se o PGR também não conferisse as coordenadas, Barbosa teria o álibi para quebrar o sigilo do Planalto.
As suposições acima são perfeitamente críveis, para um cargo em que não se admite sequer a dúvida sobre a conduta do titular. Ainda mais com todo o histórico de protelações de Barbosa sobre o episódio Dirceu.
É evidente que Barbosa sabia que o pedido de escuta referia-se a áreas sensíveis, ao Palácio do Planalto ou a outro poder, caso contrário o próprio juiz da Vara de Execuções poderia ter autorizado a quebra de sigilo.
Mas seguir procedimentos habituais em um caso absolutamente unusual - a quebra do sigilo da própria Presidência da República - é um contrassenso que só se explica pela vontade de postergar ao máximo a decisão sobre Dirceu, ou então, de criar um fato político mesmo.
A alegação do assessor, de que Barbosa só poderia se manifestar após parecer do PGR, em um tema que nada tem de usual, mereceu a resposta adequada de Jânio: aceitar isso seria acreditar que o presidente do STF comporta-se como um estafeta, recebendo processos e encaminhando sem ler para o PGR.
Passados vários dias, até agora a única manifestação de Barbosa foi essa nota do assessor, segundo a qual ele cumpriu o regimento, remetendo o pedido (sem ler) para o PGR.
É possível que o excesso de processos levasse Barbosa a ser descuidado com o pedido. Mas é possível - dada a visibilidade do episódio - que o descuido de Barbosa tivesse sido intencional. É possível que não atinasse para a extensão do pedido. Mas também é possível que agisse em sintonia com o juiz para criar uma crise política.
Agora, coloque-se no lugar de Joaquim Barbosa. Há uma investigação para conferir um telefonema de José Dirceu, que teria sido dada em um dia definido. Barbosa recebe um pedido de autorização de escuta por vários dias, em áreas variadas. Supondo que seja displicente nos seus pedidos, que seja burocrático no encaminhamento dos processos, alguém poderá supor que, ao receber o pedido de quebra de sigilo, não tivesse sequer a curiosidade de conferir as coordenadas definidas pela promotora?
É mais fácil um camelo passando no buraco de uma agulha.
Pergunto: é possível um presidente de STF conviver com tantas dúvidas e suspeitas acerca de sua conduta, em um episódio da mais alta gravidade?
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Atualizado em 22.04.14
Palácio do Planalto ou florestas de Madagascar?
A tentativa de grampo do Palácio do Planalto, ilegal e feita de maneira ardilosa - por não determinar endereço e números de telefone e sim coordenadas de latitude e longitude - foi inicialmente apresentada pela imprensa como uma informação atribuída ao advogado de José Dirceu: “Segundo advogado de Dirceu…”.
De fato, a tentativa de grampo ilegal do Palácio do Planalto - revelada pelo advogado de José Dirceu e divulgada pelos repórteres dos jornais Estado de São Paulo e Folha de São Paulo - foi feita por escrito, em documento público, assinado pela procuradora do Distrito Federal, Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, encaminhado ao juiz Bruno Ribeiro, que por sua vez o encaminhou ao Ministro Joaquim Barbosa, que o remeteu ao Procurador Geral da República - segundo o secretário de comunicação do Supremo Tribunal Federal, Wellington Geraldo Silva - sem analisar o ofício.
(Não sei o que é pior: imaginar que o Presidente do STF despacha ofícios sem os ler ou foi conivente com a tentativa ilegal de grampo.)
Depois que o documento se tornou público, surgiu na imprensa a versão de que o pedido de grampo ilegal alcançaria também o Congresso Nacional e o próprio prédio do STF, o que tornaria a ilegalidade do ato ainda mais grave e menos, digamos assim, ideológica.
De fato, mesmo que seja tecnicamente correta a versão de que o grampo poderia alcançar, além do Palácio do Planalto, também o Congresso e o STF, não é provável que as pessoas que tramaram esta ilegalidade soubessem disso e certamente não era esta sua intenção: o alvo era o Palácio do Planalto.
As coordenadas incluídas no ofício assinado pela procuradora, despachado pelo juiz e despachada (sem ler?) pelo ministro Joaquim Barbosa eram especificamente as do Palácio do Planalto, como pode ser comprovado muito rapidamente pelo Google Earth.
Falta no ofício da procuradora Márcia a especificação Oeste (W, no Google Earth) na longitude que pretendia vigiar mas, a não ser que ela estivesse interessada em ouvir conversas nas florestas de Madagascar, o alvo era mesmo o Planalto: 15 47’56,86”S 47 51’38,67”W
Aliás, foi certamente através do Google Earth que os autores da tentativa ilegal de grampo localizaram a sede do governo brasileiro, pois o formato dos dados das coordenadas é o mesmo utilizado no programa.
Para ficar bem claro: o alvo do grampo ilegal era o Palácio do Planalto. Se realmente alcançava outros prédios, foi por acidente.
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Lei que regula as escutas telefônicas.
LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.
art. 5º, inciso XII da Constituição Federal
Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5º da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
(…)
Brasília, 24 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Texto intergral em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9296.htm
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Atualizado em 24.04.14
Notícia no Estadão de hoje:
Denúncia ‘informal’ motivou pedido de promotora
Felipe Recondo
O Estado de S. Paulo, 23/04/2014
Em nova petição para quebrar sigilo telefônico do Planalto, Márcia Milhomens afirma que Dirceu pode ter falado de dentro da Papuda com integrantes do governo
Brasília - (atualizado às 23h23) A promotora Márcia Milhomens, do Ministério Público do Distrito Federal, reafirmou nesta quarta-feira, 23, a necessidade de obter dados sobre ligações de telefone celular destinadas à região do Palácio do Planalto. A base do pedido, disse em petição, é uma denúncia “informal” de que o ex-ministro José Dirceu, condenado por corrupção no mensalão, infringiu o regulamento do Complexo Penitenciário da Papuda em supostos telefonemas para integrantes do governo.
Márcia insistiu em querer das operadoras de telefonia informações sobre “eventual existência de chamada oriunda do Centro de Internamento e Reeducação (CIR) e direcionada à área objeto das coordenadas mencionadas (Palácio do Planalto)”.
Em petição encaminhada nesta quarta à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e repassada ao Supremo Tribunal Federal, a promotora afirmou que baseia o pedido em denúncias levadas ao Ministério Público “em caráter informal”.
“Ressalte-se que os detentores das informações recusaram-se, peremptoriamente, a prestar depoimento formal e a divulgar sua identificação”, afirmou Márcia. “Por tal razão, entende o Ministério Público haver necessidade da adoção das medidas requeridas para averiguar a veracidade dos fatos que chegaram ao conhecimento do órgão.”
Além dessas supostas ligações, o MP investiga se Dirceu teria conversado em janeiro, também por telefone, com o secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia, James Correia. A defesa do ex-ministro nega que isso tenha ocorrido. Na petição, a promotora reforça o pedido às operadoras para que repassem dados referentes “às chamadas recebidas/efetivadas na região do CIR relacionadas aos prefixos (DDD) do Estado da Bahia”.
Márcia afirma que seu pedido não configuraria quebra de sigilo. “Busca-se apenas a informação sobre os dados telefônicos, a fim de esclarecer se o sentenciado efetivamente violou dispositivo disciplinar (…). Trata-se de medida menos gravosa e indispensável à apuração à apuração das denúncias trazidas ao Ministério Pública”, argumentou.
Coordenadas
No documento, a promotora não cita expressamente o Palácio do Planalto, mas informa as coordenadas geográficas do prédio. Os dados pedidos se referem a ligações feitas entre 1.º e 16 de janeiro. Na primeira petição, Márcia indicava latitude e longitude do Planalto, mas não citou a possibilidade de ligações entre Dirceu e interlocutores no Palácio.
Por causa desse pedido, feito em fevereiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abrisse uma investigação sobre a conduta da promotora. O CNMP abriu um procedimento administrativo.
A defesa do ex-ministro José Dirceu classificou como um “atentado ao estado democrático de direito” o pedido de rastreamento telefônico realizado pela promotora Márcia Milhomens, do Ministério Público do Distrito Federal, amparado por uma denúncia “informal”.
Em nota à imprensa, o advogado Rodrigo Dall’Acqua, que representa Dirceu, diz que “um mês depois de pedir a quebra de sigilo do Palácio do Planalto, a promotora tenta justificar sua ilegalidade alegando que possui uma denúncia anônima informal”. “Assustadora denúncia fantasma consegue a proeza de agregar os vícios do anonimato com a inconsistência da informalidade. Alguém denunciou não se sabe exatamente o que, não se sabe quando, nem como, nem onde”, afirma ainda o texto.
Dall’Acqua comenta que a “denúncia invisível” era mantida oculta pela promotora e “só veio a aparecer depois que o Conselho Nacional do Ministério (Público) afirmou que iria investigar o pedido de quebra de sigilo do Planalto” E questiona: “esta denúncia fantasma existia mesmo ou foi criada para que a promotora se defenda perante o CNMP?”
Confira a íntegra da nota:
“Um mês depois de pedir a quebra de sigilo do palácio do Planalto, a promotora tenta justificar sua ilegalidade alegando que possui uma denúncia anônima informal. Essa assustadora denúncia fantasma consegue a proeza de agregar os vícios do anonimato com a inconsistência da informalidade. Alguém denunciou não se sabe exatamente o que, não se sabe quando, nem como, nem onde. Pedir uma quebra de sigilo com base nessa leviandade é um atentado ao estado democrático de direito.
Curiosamente, esta denúncia invisível era mantida oculta pela promotora, que nunca mencionou sua existência para o juiz da VEP, para a defesa ou para o STF. Só veio a aparecer depois que o Conselho do Ministério Público afirmou que iria investigar o pedido de quebra de sigilo do Planalto. Inevitavelmente surgirá a dúvida: esta denúncia fantasma existia mesmo ou foi criada para que a promotora se defenda perante o CNMP? A promotora vai contra a recente manifestação do procurador-geral da República, que deu o episódio do celular como caso encerrado e pediu o trabalho externo para José Dirceu. A emenda oferecida pela promotora é mais um ato para prolongar a insustentável injustiça que sofre José Dirceu.”
Rodrigo Dall’ Acqua, advogado de José Dirceu
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Atualizado em 8.5.2014:
Nota à imprensa do advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luiz Oliveira Lima:
Em mais de 25 anos de vida profissional, nunca vi uma decisão do Supremo Tribunal Federal ser visivelmente protelada com o claro intuito de manter preso, em condições de regime fechado, um réu condenado ao semiaberto.
A nova evidência do tratamento diferenciado que se impõe ao ex-ministro José Dirceu é o recente pedido encaminhado pelo ministro Joaquim Barbosa ao procurador-geral da República para que ele se pronuncie sobre mais um absurdo jurídico do Ministério Público do Distrito Federal.
Acusada de pedir ilegalmente a violação do sigilo telefônico do Palácio do Planalto, a promotora Márcia Milhomens apresentou um frágil argumento de que uma denúncia anônima informal teria motivado o seu pedido. Justificativa sem qualquer fundamento legal, mas que está servindo para manter Dirceu longe de seus direitos.
O procurador-geral Rodrigo Janot já se pronunciou por duas vezes sobre o caso. Há quase um mês, ele se manifestou favorável ao pedido de trabalho externo para Dirceu, concluindo que nunca houve qualquer telefonema de Dirceu de dentro do presídio e encerrando um factóide que se arrasta desde janeiro em cima apenas de notas de jornais. Dias depois, em nova manifestação, ele negou categoricamente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal de quebra indiscriminada de sigilos telefônicos das áreas da Papuda e do Palácio do Planalto.
Não há como negar que o tratamento que se dá ao ex-ministro José Dirceu é de exceção ao que manda a Constituição e a Lei de Execuções Penais. Não há como negar que estamos diante de uma série de medidas protelatórias que o mantêm preso à margem da legalidade e que colocam em xeque o respeito a direitos humanos consagrados internacionalmente.
José Luiz Oliveira Lima