Cobrança do ECAD por música no cinema é uma imoralidade legal.

por Jorge Furtado
em 14 de março de 2011

O que há de comum entre os filmes “Os pássaros” (Alfred Hitchcock), “Onde os fracos não tem vez” (irmãos Cohen), “Pauline na praia” (Eric Rohmer), “Um dia de cão” (Sidney Lumet), “Dez”, de Abbas Kiarostami e “A Bruxa de Blair” (Daniel Myrick e Eduardo Sánchez) é que eles não têm música.

Pois acreditem: se qualquer um destes filmes for exibido em qualquer cinema brasileiro, o dono da sala tem que pagar ao ECAD - uma entidade privada - 2,5% do bruto da bilheteria. O dinheiro, supostamente arrecadado para pagar direitos autorais dos músicos inexistentes nestes filmes estrangeiros, sai do bolso do espectador e do dono da sala e vai direto para o ECAD. Este é um exemplo extremo do absurdo em vigor no país, graças a uma lei bizarra nascida na ditadura militar e ratificada em 1998, possivelmente com as melhores intenções, por Fernando Henrique Cardoso e seu Ministro da Cultura, Francisco Wefort.

Quando uma produtora de cinema contrata um músico para fazer a trilha de um filme, ou compra fonogramas ou direitos autorais de uma música já existente, paga aos músicos, aos autores e proprietários dos direitos musicais ou fonográficos, o valor por eles estipulado. Os contratos prevêem a exibição sincronizada da música com o filme, em várias mídias e suportes. Não há justificativa razoável para que apenas os músicos - e não o diretor do filme, o autor do roteiro, o produtor, os atores, fotógrafo, montador, cenógrafos, figurinistas, maquiadores - voltem a receber na exibição do filme, sob o pretexto de pagamento de direitos autorais.

Mesmo que a cobrança da taxa do ECAD sobre os ingressos de cinema fosse eticamente aceitável, não é possível que este dinheiro vá parar nas mãos de algum músico autor ou intérprete da trilha do filme, pelo simples fato de que o ECAD não tem a mínima idéia de quem são os autores das trilhas, se é que o filme tem alguma trilha.

Para onde vai o dinheiro que o ECAD arrecada por ano no achaque legalizado aos espectadores (que pagam ingressos cada vez mais caros) e aos proprietários das salas de cinema (que enfrentam todas as dificuldades do mundo para manterem seus negócios), é segredo não revelado pelo site da entidade, mas o valor desta pilhagem amparada em lei pode ser calculado. A Ancine (Agência Nacional de Cinema) divulgou os dados parciais de 2010, foram 136 milhões de ingressos de cinema vendidos no país, com faturamento bruto de 1,3 bilhão de reais. Se não me falha a calculadora, 2,5% disso dá 32 milhões e 500 mil reais.

Filmes são criações coletivas. Os defensores do sistema cartorial do ECAD - uma entidade privada - alegam que falta aos diretores, autores, montadores, atores, organizarem-se para pleitear sua parte do butim. É um argumento que transforma em lema o sarcasmo da frase do Millôr: “Se é para locupletar-se, então que nos locupletemos todos”. Se a tese fosse levada a sério, a atividade de exibição pública de filmes no Brasil seria extinta.

É mais do que justo que os compositores recebam direitos autorais pela execução de suas músicas no rádio, em shows ou mesmo em salões de baile que cobram ingressos (onde as pessoas vão para dançar e ouvir música), mas a lei em vigor, que obriga os espectadores e os proprietários das salas de cinema a entregar seu dinheiro a uma entidade privada que não presta contas a ninguém é uma excrescência jurídica, que se mantém de pé graças ao lobby das grandes gravadoras, ao exército de advogados do ECAD e a leniência, covardia, má intenção ou pura ignorância da sólida maioria dos nossos congressistas.

PELA TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS DO ECAD. PELO FIM IMEDIATO DO PAGAMENTO AO ECAD DA INDEFENSÁVEL E IMORAL TAXA SOBRE OS INGRESSOS DE CINEMA.

Jorge Furtado
Porto Alegre, 14 de março de 2011.

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Atualizado em 24.03.11:

Consulta Pública sobre direitos autorais:
http://www.cultura.gov.br/site/2011/03/22/revisao-da-lei-dos-direitos-autorais/

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Atualizado em 15.03.11:

Mandei este texto para o blog de Luis Nassif, ele provocou alguns comentários, a maioria apoiando a mudança da legislação, alguns pleiteando o fim do ECAD, outros tentando transformar a questão em ataques ao MINC ou simplesmente pregando o fim dos direitos autorais. Meu texto não faz qualquer referência ao MINC, sou totalmente contra o fim dos direitos autorais e acho que terminar com o ECAD não resolve problema algum, talvez crie muitos.

Um dos comentaristas defende o ECAD e a atual legislação, afirma que os diretores, autores e roteiristas (segundo ele, os únicos “autores” do filme) devem receber também, basta se organizar e “ir buscar o dinheiro”, não informando no bolso de quem.

Os comentários podem ser lidos em:
http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-imoralidade-legal-do-ecad-nas...

Reafirmo: a cobrança de 2,5% do bruto do ingresso dos cinemas para o ECAD é uma imoralidade, embora legal. Além de imoral, é ineficiente, nenhum centavo cobrado dos espectador chega aos músicos (intérpretes e compositores) da trilha dos filmes. Mesmo que o ECAD queira pagá-los, não tem como fazê-lo, já que ignora quem sejam tais músicos (se é que o filme tem alguma música). A taxa do ECAD no ingresso dos cinemas é simplesmente um imposto pago pelo espectador a uma associação privada que não repassa um centavo para os músicos do filme.

Mas a questão não é ser contra ou a favor da existência do ECAD, contra ou a favor da nova ministra, que mal começa o seu trabalho. Encontrei no site “Brasil Música” (http://brasilmusica.com.br, fora do ar) um abaixo-assinado com os qual concordo inteiramente. Um trecho:

A grande questão a ser respondida, como propôs o diretor geral da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), Francis Gurry, é: Como a sociedade pode tornar as obras culturais disponíveis para o maior público possível, a preços acessíveis e, ao mesmo tempo, assegurar uma existência econômica digna aos criadores e intérpretes e aos parceiros de negócios que os ajudam a navegar no sistema econômico? Uma resposta adequada virá de “ uma combinação de leis, infraestrutura, mudança cultural, colaboração institucional e melhores modelos de negócio”, ou seja, será fruto de um pacto entre diversos setores da sociedade.

Não sou músico, mas assino embaixo.

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O texto integral:

Artistas e Produtores redigiram esta carta aberta em defesa de seus legítimos interesses e convocam todos os setores da cultura para um debate aberto e democrático sobre a reforma da lei de direitos autorais.

Se você concorda e quer participar, deixe sua assinatura no endereço do blog, no final do texto:

TERCEIRA VIA PARA O DIREITO AUTORAL

O debate sobre a reforma da Lei de Direitos Autorais tem cada vez mais se polarizado entre os que defendem a manutenção do sistema atual e aqueles que querem flexibilizar radicalmente as regras. Posições extremas que levam a um impasse incontornável e perigoso.

Nenhum desses pontos de vista nos parecem equilibrados ou conscientes dos problemas, desafios e possibilidades gerados pela nova ordem digital. Uma proposta conciliadora deverá preservar fundamentos conquistados durante anos de trabalho da classe autoral e também incluir a nova cultura de acesso e consumo de bens culturais. O futuro não deve aniquilar o passado. O passado não pode evitar a chegada do futuro.

A grande questão a ser respondida, como propôs o diretor geral da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), Francis Gurry, é: Como a sociedade pode tornar as obras culturais disponíveis para o maior público possível, a preços acessíveis e, ao mesmo tempo, assegurar uma existência econômica digna aos criadores e intérpretes e aos parceiros de negócios que os ajudam a navegar no sistema econômico? Uma resposta adequada virá de “uma combinação de leis, infraestrutura, mudança cultural, colaboração institucional e melhores modelos de negócio”, ou seja, será fruto de um pacto entre diversos setores da sociedade.

Diante deste cenário, propomos uma Terceira Via para o debate sobre Direitos Autorais que agrega ideias e expande a abordagem. Entre nossas demandas destacam-se:

  1. Defesa do Direito Autoral

Entendemos ser fundamental a preservação do direito autoral - inclusive no ambiente digital. É urgente a criação de mecanismos para remuneração do autor na Internet com o estudo de novas possibilidades de arrecadação no meio digital. Nesse sentido, a meta é uma política que, sem criminalizar o usuário, garanta a remuneração dos criadores e seus parceiros de negócios. Defendemos igualmente maior rigor com rádios e TVs inadimplentes.

  1. Associações de Titulares de Direitos Autorais democráticas e representativas

As Associações precisam aprimorar seus mecanismos de decisão, envolver todos os autores e titulares em um ambiente democrático para garantir sua legitimidade mediante representação real e efetiva. Através do uso da tecnologia, as Associações devem modernizar a comunicação com autores e titulares, mostrar transparência, simplicidade e eficiência.

  1. Aprimoramento Tecnológico e Transparência do ECAD

Defendemos o fortalecimento e a evolução do ECAD através da modernização e informatização total do sistema de gestão coletiva tanto no mundo real quanto digital. É fundamental a simplificação dos critérios de arrecadação e distribuição com transparência total.

  1. Criação de um Órgão Autônomo de Regulação do ECAD

Criação de um órgão - cuja composição precisa ser cuidadosamente estudada - que promova a mediação de interesses, a transparência na gestão coletiva, além da fiscalização e regulação do sistema de arrecadação e distribuição de Direitos Autorais no Brasil.

  1. Um ente governamental de alto nível dedicado à Música

A Música precisa ser entendida como força econômica importantíssima - inclusive para exportação da imagem e dos valores de nosso país - que, por se encontrar dispersa, requer aglutinação. A criação de uma “Secretaria da Música”, ligada ao Ministério da Cultura, é essencial para que o governo tenha um ponto de contato com o setor em sua totalidade. Este órgão precisa de poder decisório e capacidade de articulação para agir tanto como ponto focal para que o setor se organize ao seu redor quanto ser o interlocutor dentro do próprio governo, pela transversalidade inerente ao campo de atuação da Música.

Diante da relevância do tema para as políticas culturais do país e do mundo, pelo potencial de geração de riquezas, pela sua importância simbólica, cultural, política e social, pedimos que a reforma do sistema de direitos autorais e a criação da Secretaria da Música sejam entendidas como prioridades para o Estado brasileiro.

Colocamo-nos à disposição do Ministério da Cultura para um dialogo aberto e equilibrado. Temos certeza que juntos podemos construir o mais avançado, moderno e transparente sistema de Direitos Autorais do planeta, e aprimorar nossa Música - cultural e economicamente - através de politicas democráticas.

NOTA: Gostaríamos de registrar nosso repudio a todo e qualquer debate ofensivo e desrespeitoso. Apoiamos, acima de tudo, a troca de ideias inteligente e equilibrada.

Assinam esta Carta: ABMI, Alberto Rosenblit, Alessandra Leão, Alice Ruiz, Alvaro Socci, Ana Carolina, André Abujamra, Antonio Pinto, Antonio Vileroy, Bárbara Eugênia, Barbara Mendes, Béko Santanegra, Benjamim Taubkin, Bernardo Lobo, Blubell, Braulio Tavares, Bruno Morais, Cacá Machado, Cacala Carvalho, Carlinhos Antunes, Carlos Café, Carlos Careqa, Carlos de Andrade, Carlos Mills, Carol Ribeiro, Celia Vaz, César Lacerda, Charles Gavin, Chico Chagas, Clarice Grova, Claudio Lins, Claudio Valente, Cooperativa Cultural Brasileira, Cris Delanno, Cristina Saraiva, Dadi, Dado Villa-Lobos, Daisy Cordeiro, Dalmo Medeiros, Daniel Campello Queiroz, Daniel Ganjaman, Daniel Gonzaga, Daniel Musy, Daniel Takara, Daniel Taubkin, Daniela Colla, David Mcloughlin, Dé Palmeira, Deborah Cheyne, Dengue (Nação Zumbi), Denilson Santos, Dudu Falcão, Dudu Tsuda, Dulce Quental, Eduardo Araújo, Eduardo Souto Neto, Érico Theobaldo, Estrela Leminski, Evandro Mesquita, Fábio Calazans, Fabio Góes, Felipe Radicetti, Fernanda Abreu, Flavio Henrique, Fórum Nacional da Música, Francis Hime, Geovanni Andrade, Glad Azevedo, Guilherme Kastrup, Guilherme Rondon, Gustavo Ruiz, Hamilton de Holanda, Helio Flanders, Iuri Cunha, Ivan Lins, Ivetty Souza, Jair Oliveira, Jair Rodrigues, Jay Vaquer, James Lima, Jesus Sanches, João Paulo Mendonça, João Sabiá, Jonas Sá, Jorge Vercilo, José Lourenço, Juca Filho, Juliana Perdigão, Juliano Polimeno, Kleiton Ramil, Kristoff Silva, Lea Freire, Leo Cavalcanti, Leo Jaime, Leoni, Luca Raele, Lucas Santtana, Luciana Fregolente, Luciana Mello, Luciana Pegorer, Luísa Maita, Luiz Brasil, Luiz Ayrão, Luiz Chagas, Lula Barbosa, Lydio Roberto, Maestro Billy, Makely Ka, Marcelo Cabral, Marcelo Callado, Marcelo Lima, Marcelo Martins, Marcio Lomiranda, Marcio Pereira, Marco Vasconcellos, Marcos Quinam, Marianna Leporace, Marilia de Lima, Mario Gil, Mauricio Gaetani, Mauricio Tagliari, Max Viana, Michel Freideison, Miltinho (MPB4), Moska, Mu Carvalho, Ná Ozzetti, Nei Lisboa, Nico Rezende, Nina Becker, Olivia Hime, Paulo Lepetit, Pedro Luis, Pedro Milman, Pena Schmidt, Pepeu Gomes, Pierre Aderne, Pio Lobato, Plinio Profeta, Reinaldo Arias, Reynaldo Bessa, Rica Amabis, Ricardo Ottoboni, Ritchie, Roberto Frejat, Rodolpho Rebuzzi, Rodrigo Santos, Romulo Fróes, Sergio Serraceni, Silvio Pellacani Jr (Tratore), Sindicato dos Músicos Profissionais do Rio de Janeiro, Socorro Lira, Swami Jr., Tatá Aeroplano, Tejo Damasceno, Téo Ruiz, Thalma de Freitas, Thiago Cury, Thiago Pethit, Thedy Corrêa, Tico Santa Cruz, Tim Rescala, Tulipa Ruiz, Veronica Sabino, Zé Renato, Zélia Duncan.

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Esclarecimentos do Paulo Zilio, publicado no blog do Nassif:

Paulo Zilio

O que o ECAD cobra é o direito de exibição musical. O produtor audiovisual precisa adquirir direitos de sincronização da música aos autores para realizar o filme. Porém, a imaginativa lei brasileira considera que a exibição do filme demanda aquisição de outro direito.

Vejam que um filme é composto por um condomínio autoral com três personagens segundo a Lei: o diretor, o compositor da música e o autor “do assunto ou argumento” na prática o roteirista). Para o roteirista, também autor, não há dispositivo legal a exigir “direitos de exibição literária”. Isso vale apenas para a música.

O texto da norma é o seguinte:

Lei 9610, de 1998:

“Art. 86 Os direitos autorais de execução musical relativos a obras musicais, litero-musicais e fonogramas incluídos em obras audiovisuais serão devidos aos seus titulares pelos responsáveis dos locais ou estabelecimentos a que alude o §3º do art. 68 desta Lei, que as exibirem, ou pelas emissoras de televisão que as transmitirem.”

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Texto de Carlos Gerbase sobre a cobrança do ECAD no ingresso dos cinemas:

“O ECAD fixou em 2,5% o percentual pela exibição pública. De onde surgiu este número, que não está previsto na Lei de Direitos Autorais vigente? Que tipo de cálculo foi utilizado? Ao que tudo indica, foi o próprio ECAD que decidiu cobrar 2,5%, em nome dos músicos que diz representar (na verdade, das associações a que os músicos são filiados). Se houve uma negociação para determinar este percentual, quem participou dela, e com que tipo de representação?”

Texto completo:
http://www.compos.org.br/seer/index.php/e-compos/article/view/193/194

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Texto de Giba Assis Brasil sobre a cobrança do ECAD no ingresso dos cinemas:

“A argumentação em defesa do ECAD e sua lógica de arrecadação é sempre a mesma: “a lei diz isso”. (Mal comparando, era assim que o Visconde de Barbacena defendia a cobrança do quinto e a aplicação da derrama sobre a população de Vila Rica no final do século 18.) Na minha opinião, a questão deveria ser colocada assim: é JUSTO que um escritório privado, em nome do conjunto dos músicos do país, fique com 2,5% da renda bruta de uma atividade econômica que envolve dezenas de categorias profissionais e que, neste país, na maior parte do tempo, é uma atividade deficitária e mantida basicamente por subsídios públicos?”

Texto completo:
https://www.casacinepoa.com.br/blog/2008-06-13-ecad-ataca-novamente/

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Lei que institucionalizou a tunga aos espectadores de cinema:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

Site do ECAD. Onde vão parar os mais de 30 milhões de reais arrecadados nos ingressos de cinema?
http://www.ecad.org.br/ViewController/Publico/home.aspx

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Atualizado em 18.03.11:

O ECAD respondeu ao meu texto, no blog do Nassif. Como não tenho espaço para comentários no blog, publico aqui a resposta do Ecad e, a seguir, minha tréplica, também publicada no blog do Nassif.

A resposta do ECAD

Enviado por luisnassif, sex, 18/03/2011 - 07:34

Em resposta ao texto de autoria de Jorge Furtado, publicado no blog do Nassif, no dia 14 de março, o Ecad presta os seguintes esclarecimentos:

Por vivermos numa democracia, entendemos que as pessoas podem manifestar suas diferenças de opiniões, mas sem desrespeitar as instituições e seus funcionários. Infelizmente, não é isso que constatamos no texto de autoria de Jorge Furtado, claramente escrito com o objetivo de ofender e desmoralizar o Ecad e sua equipe de funcionários.

Seria ético que as informações sobre o trabalho de qualquer instituição fossem apuradas antes da divulgação de textos ofensivos, produzidos sob o pretexto de se externar à sociedade qualquer crítica ou indignação.

Não foi o que Jorge Furtado fez, infelizmente.

De qualquer forma, antes de mais nada, precisamos esclarecer, que ao contrário do que consta em seu artigo, os filmes “Os pássaros”, “Onde os fracos não têm vez”, “Um dia de cão” e “A bruxa de Blair” possuem músicas, sim, respectivamente nas seguintes quantidades: duas, três, quatro e quatro.

O trabalho do Ecad é amparado por uma das leis de direito autoral mais modernas do mundo, a 9610/98, que foi plenamente discutida durante dez anos, antes de ser aprovada, entre o Congresso Nacional, autores, artistas, juristas etc. Portanto, não foi o Ecad quem criou e aprovou a lei, mas um grupo importante formado por especialistas em direito autoral e políticos, além dos maiores interessados na sua aprovação: autores e artistas. Neste sentido, importante esclarecer que a própria lei brasileira cita, no artigo 68, que os cinemas estão contemplados na relação de locais de freqüência coletiva que devem pagar direitos autorais de execução pública musical.

No caso específico da proteção às obras audiovisuais, bem como de suas trilhas sonoras, podemos citar inúmeras leis dos mais diversos países do mundo, tais como Argentina, México, Espanha, França, Itália, que protegem, tal qual a lei brasileira, o direito dos compositores das músicas inseridas nas trilhas sonoras dos filmes. E protegem tais direitos, quer os decorrentes da mera sincronização, quer os chamados direitos de execução pública musical, gerados quando os filmes são exibidos em cinemas, TVs, TVs por assinatura, ou onde quer que um terceiro, alheio à produção originária do audiovisual, dele se utiliza, muitas vezes, vendendo ingressos ou expressivas cotas de publicidade. Nesses dois momentos, o da produção e o da exibição, os “atores” são bem distintos. O produtor se vale das músicas, do roteiro, das interpretações alheias, e direção para produzir uma obra nova, a obra audiovisual. Essa obra poderá ter vários destinos e utilizações, mas quando ela é exibida ao púbico surge então a figura do exibidor, que não participou do momento da produção, mas que já de posse da obra pronta pode explorá-la das mais diversas formas.

Razoável que as legislações dos países civilizados protejam, também nessas relações, todos os envolvidos contra princípios nocivos à vida social, quais sejam, o enriquecimento sem causa ou mesmo a usurpação do trabalho alheio. Ora, se um filme pode ser explorado por aqueles que não o criaram por muitos e muitos anos após o seu lançamento (e esse prazo de proteção varia de país para país), natural que seus criadores usufruam os proventos eventualmente gerados! E nesse particular, as leis protegem, em geral, diretor, argumentista, compositor, produtores, artistas, roteiristas, enfim, todos aqueles que contribuíram com suas criações individuais para o nascimento de uma nova obra, e não apenas os compositores e músicos.

De toda sorte, esclarecemos que os compositores, músicos, cantores, editores musicais e produtores fonográficos estão organizados em suas associações de gestão coletiva e no seu escritório central para fazer, sim, a cobrança de seus legítimos direitos sobre a exibição cinematográfica, da seguinte forma:

a) possuindo um banco de dados de 81 mil obras audiovisuais, e suas respectivas trilhas musicais. Em vez de acusar levianamente o Ecad de “não ter a mínima idéia de quem são os autores das trilhas”, Jorge Furtado deveria apurar melhor as informações antes de fazer acusações infundadas. Atualmente, o Ecad possui um dos maiores bancos de dados da América Latina, com 2,311 milhões de obras cadastradas, incluindo aí a quantidade de audiovisuais (filmes, minisséries, novelas etc) citada: o Ecad possui controle sobre as informações das músicas que constam em cada filme, sua duração, seus autores, inclusive se há parceiros, o percentual que cabe a cada autor, entre outros dados que são cadastrados pelas associações de música que o compõem.

Justamente por termos um banco de dados dessa magnitude é que podemos afirmar que os filmes “Os pássaros”, “Onde os fracos não têm vez”, “Um dia de cão” e “A bruxa de Blair” possuem músicas!

b) cobrando 2,5% sobre a receita de bilheteria dos cinemas, excluídas as bilheterias de filmes que não possuam trilha musical (lógico!); aliás, tais filmes se constituem em raríssimas exceções. Todas as regras de arrecadação e distribuição dos valores são determinadas pelas associações musicais que integram a Assembléia Geral do Ecad, e que representam os artistas, e são baseadas em critérios utilizados internacionalmente. Os direitos de músicas inseridas nas trilhas sonoras de filmes exibidos em salas de cinema são distribuídos de forma direta, com periodicidade semestral, levando-se em conta o tempo de execução de cada obra musical. Quando as músicas em questão são estrangeiras, as associações integrantes do Ecad possuem contratos de representação com as associações estrangeiras. Assim, os valores arrecadados pelo Ecad no Brasil são enviados aos titulares de outros países por intermédio das associações brasileiras.

c) fazendo com que o Ecad atue de forma igualitária para todas as associações de música que compõem o escritório central. Não existe fundamento algum para a afirmação feita por Jorge Furtado de que o Ecad se mantém de pé graças ao lobby das gravadoras. As gravadoras são titulares de direitos conexos e receberão seus direitos, assim como qualquer outro titular! Aliás, as 9 associações que constituem o Ecad representam 342 mil compositores, intérpretes, músicos, editores musicais e gravadoras! Este é o verdadeiro conceito de democracia da gestão coletiva de direitos autorais.

d) trabalhando incansavelmente na defesa do direito autoral. Infelizmente, ainda existem pessoas que defendem interesses alienígenas e se opõem ao pagamento, desrespeitando assim, um direito conquistado, com muito esforço, pela classe artística musical, responsável por uma das cadeias produtivas mais importantes economia brasileira. Esse é o caso de vários dos cinemas brasileiros, contra os quais o Ecad vem lutando na Justiça, em alguns casos há anos! Portanto, é absurda a insinuação do senhor Jorge Furtado de que o Ecad teria arrecadado R$ 32,5 milhões de reais dos cinemas no ano de 2010, fazendo um mero comparativo com a quantidade de ingressos vendidos, sem analisar o cenário de inadimplência deste segmento.

e) Atuando constantemente com transparência. O desempenho transparente do Ecad é comprovado pela aprovação, ano após ano, da movimentação contábil da instituição que é auditada anualmente por empresas independentes de renome no mercado, e constantemente por órgãos públicos como Receita Federal e INSS, sem qualquer indício de irregularidade. Os Balanços Patrimonial e Social, assim como o Relatório de Sustentabilidade do Ecad, são publicados em jornais de grande circulação (apesar de não haver obrigação da instituição em proceder dessa forma) e também estão disponíveis para consulta no site da instituição, na seção “Balanços”.

f) realizando investimentos em tecnologia, qualificação das equipes, comunicação com o mercado e controle dos processos, visando ao aprimoramento dos processos de arrecadação e distribuição, o que vem transformando o Ecad numa referência internacional no segmento de direitos autorais. Na última década a distribuição de direitos autorais deu um salto de 200%. Em 2010, foram distribuídos R$ 346,5 milhões para 87.500 titulares de música (entre compositores, intérpretes, músicos, editoras e gravadoras), levando-se em consideração todos os segmentos onde a música é executada publicamente.

Em meus anos de estudo, não vi em outros países tanta resistência por parte do chamado “pessoal do cinema” aos direitos dos músicos receberem pela exibição de obras audiovisuais. Aliás, na Espanha e na França, por exemplo, diretores, compositores e roteiristas convivem pacificamente na mesma associação de gestão para a cobrança conjunta de seus direitos. Logicamente todos entendem que possuem direitos comuns e que por isso são verdadeiros parceiros, devendo portanto unir seus esforços, sem sequer cogitar em minimizar ou mesmo excluir uns os direitos dos outros!

Aqui no Brasil, não. Infelizmente Jorge Furtado não é o único que, ao abrir mão de seus direitos (reconhecidos pela mesma lei que reconhece os dos compositores), pretende levar para a marginalidade aqueles que durante anos se organizaram para defender o que lhes é garantido não apenas aqui mas mundo afora. Talvez isso aconteça no Brasil, porque na cadeia produtiva do audiovisual, muitas vezes produtor se confunde com diretor e/ou roteirista, ou mesmo a expectativa de retorno financeiro da produção audiovisual se exaure no momento da própria produção, sem grandes preocupações com o retorno de bilheteria. Talvez essas realidades tenham influenciado tamanha perversão de valores e entendimentos.

No mais, nos cabe torcer para que os criadores das obras audiovisuais continuem podendo escolher, livremente, como exercerão seus direitos autorais - cobrando-os ou deles abrindo mão - sem que para tanto uns não satanizem a legítima opção dos outros, reconhecendo que cada um pensa e se expressa da forma que bem entende e que é justamente por causa dessa salutar diferença que existem criações como as obras audiovisuais.

Na certeza de vermos os fatos esclarecidos, nos colocamos à disposição, inclusive, para mostrar a Jorge Furtado, in loco, a qualquer tempo, o trabalho sério e honesto que é feito pelas associações de gestão coletiva e pelo Ecad na defesa da música brasileira.

Atenciosamente,
Gloria Braga
Superintendente Executiva
do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad

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Minha resposta:

ex, 18/03/2011 - 09:31
Jorge Furtado

Alô Glória

Tudo certo? Obrigado pela sua resposta ao meu texto.

Você diz que meu texto foi “claramente escrito com o objetivo de ofender e desmoralizar o Ecad e sua equipe de funcionários”. Não é verdade. Meu texto não faz nenhuma referência à equipe de funcionários do Ecad, nem foi minha intenção ofender ninguém, e sim protestar contra a cobrança imoral (embora legal) que o Ecad faz sobre os ingressos de cinema, mais de 30 milhões de reais no ano passado, e nenhum centavo foi parar no bolso dos autores das trilhas dos filmes.

Citei de cabeça alguns filmes que não têm música - há centenas deles, e mesmo assim pagam a taxa do Ecad - e você me corrige, afirmando, por exemplo, que “Os Pássaros” tem duas músicas. Não é verdade. Aqui, trecho da entrevista de François Truffaut com o diretor de “Os Pássaros”, Alfred Hitchcock:

Truffaut - Uma conversa sobre “Os Pássaros” ficaria muito incompleta se não falássemos da trilha sonora. Não há música, mas os sons dos pássaros foram trabalhados como uma verdadeira partitura.

Hitchcock - (…) mandei levar para o set um pequeno tambor, um microfone, um alto-falante, e toda vez que os atores representavam suas cenas de angústia, os rufos do tambor os ajudavam a reagir. Em seguida pedi a Bernard Herrmann que supervisionasse o som de todo filme. Quando os músicos compõem ou fazem um arranjo, ou ainda quando a orquestra está sendo afinada, volta e meia ouvimos não músicas, mas sons. Foi disso que nos servimos para o filme inteiro. Não há música.”

Em “Hitchcock / Truffaut: entrevistas”, de François Truffaut e Helen Scott, Companhia das Letras, São Paulo, 2004.

A fim de atualizar o banco de dados do Ecad, mando aqui a lista das músicas dos meus quatro longas. Gostaria de ser informado quanto cada um dos músicos recebeu do Ecad pelos direitos autorais relativos à exibição dos meus filmes nos cinemas brasileiros.

Um abraço
Jorge Furtado

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Houve uma vez dois verões:
Direção musical e trilha sonora original composta e produzida por Leo Henkin

Let’s surf
(Leo Henkin)
por Nikita

Calor da hora
(Leo Henkin)
ed. Dubas
intérprete: Papas da Língua

Without you
(Peter Ham e Thomas Evan)
ed. EMI Music Publishing Brazil
por Wander Wildner e Nikita
cello: Celau Moreira

Não faço esse tipo
(Tequila Baby)
por Tequila Baby

Tell it like it is
(George Davis e Lee Diamond)
ed. EMI Music Publishing Brazil
por Nei Lisboa
teclados: Chico Ferreti
baixo: Inácio
bateria: Fernando Pesão
guitarra: Leo Henkin

Perdido e meio
(Diego Medina)
ed. Abril
por Video Hits

Porque te vas
(Santiago Neto e Ricardo Figueroa)
ed. Dubas
por Sombrero Luminoso

Cabelos cor de jambo
(Frank Jorge)
ed. Trama
por Frank Jorge

Nasci para chorar
(Dion and the Belmonts)
versão: Erasmo Carlos
ed. Universal
por Cássia Eller e Banda Gogo
bateria: João Vianna
baixo: Fernando Nunes
guitarra 1: Walter Villaça
guitarra 2: Luci
percussões: Lan Lan e Thamyma

My pledge of love
(Joe Stafford Jr.)
ed. Bruno Quaiano Editores
por Ultramen

For God’s sake
(Jay Walkers)
por Jay Walkers

Coração tranqüilo
(Walter Franco)
Grupo Editorial Musical Arlequim
por Pato Fu

O Homem que copiava:
Direção musical e execução: Leo Henkin

Violoncelo: Celau Moreira
Bateria: Sidney Schames
Vozes: Jáder Cardoso, Renata Adegas, Santiago Neto

“Travellin’ band”
(John Fogerty)
Creedence Clearwater Revival
direitos autorais e fonográficos: BMG Brasil

“Sinfonia Júpiter”
Sinfonia n§ 41, C-dur, KV 551
2º movimento - andante cantabile
Wolfgang Amadeus Mozart
direitos fonográficos: Movie Play

Concerto duplo para 2 violinos e orquestra,
D-minor, BWV 1043
3º movimento - allegro
Johann Sebastian Bach
direitos fonográficos: Music Tape

Meu tio matou um cara:
Direção musical: Caetano Veloso e André Moraes

“Meu Tio Matou Um Cara”
autores: André Moraes e Igor Cavalera
intérpretes: Sangue Moloko
editora: Natasha Edições

“Se Essa Rua”
autor: Caetano Veloso
intérpretes: Rappin’ Hood e Luciana Mello
editora: Natasha Edições

“Habla de Mi”
autor: Caetano Veloso
intérpretes: Orquestra Imperial
e Moreno Veloso
editora: Natasha Edições

“Suas Armas”
autores: Peu Sousa e Pitty
intérprete: Pitty
editora: Deck

“Por Onde Andei”
autor: Nando Reis
intérprete: Nando Reis & os Infernais
editora: Warner Chappell

“(Nothing But) Flowers”
autores: David Byrne, Jerry Harrison,
Chris Frantz, Tina Weymouth, Yves N’ Jock
intérprete: Caetano Veloso
editora: Index Music / Warner Chappell

“Pra Te Lembrar”
autor: Nei Lisboa
intérprete: Caetano Veloso
editora: Natasha Edições

“É Tudo No Meu Nome”
autor: Rappin’ Hood
intérprete: Rappin’ Hood
editora: Copa Música Edições Musicais

“Soraya Queimada”
autor: Zéu Britto
intérprete: Zéu Britto
editora: Natasha Edições

“Barato Total”
autor: Gilberto Gil
intérpretes: Gal Costa e Nação Zumbi
editora: Gege / Preta Music

Saneamento básico, o filme:
Direção Musical: Leo Henkin

IN PUNTO ALLA MEZZANOTTE”
(Tradicional/música de Alessandro Franchini)
Arranjo de Abies Alba
Interpretada por GRUPO MUSICAL ABIES ALBA

“PIANGI CON ME”
(Norman Shapiro/Giulio Rapetti)
Interpretada por OS ROKOS
Editada por BMG Ricordi Music Publishing SPA

“EU ADMITO”
(Zuguinho)
Interpretada por DIRETO DE FÁBRICA

“CANÇÃO DA MEIA-NOITE”
(Zé Flavio)
Arranjo de Júlio César Apollo
Interpretada por VOCAL CROSSOVER
Editada por BMG Ricordi Music Publishing SPA

“O SOLE MIO”
(Giovanni Capurro/Eduardo Di Cápua/Emmanuele Mazzucchi)
Arranjo de Paul Ricci e Mafalda Minnozzi
Interpretada por MAFALDA MINNOZZI
Editada por ADDAF
Gravadora: MPI - Musica Popolare Italiana

“LA DRAGONA”
(Tradicional)
Arranjo de Abies Alba
Interpretada por GRUPO MUSICAL ABIES ALBA

“QUANTO E BELLA, QUANTO E CARA!”
da ópera L’Elisir D’Amore
(Gaetano Donizetti)
Interpretada por GAETANO BARDINI
Editada por Sonoton Music GmbH & Co KG
Gravadora: Sonoton Music GmbH & Co KG

“IO CHE AMO SOLO TE”
(Sergio Endrigo)
Interpretada por SERGIO ENDRIGO
Editada por BMG Ricordi Music Publishing SPA

“SEÑORITA”
(Santiago Neto)
Interpretada por SOMBRERO LUMINOSO
Editada por Dubas Música

“IT HAD TO BE YOU”
(Jones, Isham [c]/ Kahn, Gus [a])
Interpretada por BILLIE HOLLIDAY
Editada por Remick Music Corp./Wb Music Corp.
representada no Brasil por Warner Chappell Edições Musicais Ltda.
Gravadora: Universal Music

“TARANTELLA SCIALUSA”
(Tradicional)
Arranjo De Álvaro Manzoni
Interpretada por RAGAZZI DEI MONTI
Gravadora: Faixa Nobre

“DENTRO AL CINEMA”
(Gianmaria Testa)
Interpretada por GIANMARIA TESTA
Editada por BMG Ricordi Music Publishing SPA
Editada por Quai nº 3
com a autorização de Com’Nicole Courtois Higelin
/ e de Le Chant du Monde
Guitarra, violão e teclado: Leo Henkin
Baixo, guitarra, violão e backing vocal: Luciano Albo
Voz, bateria e pandeiro: Alexandre “Papel” Loureiro
Voz e guitarra: Santiago Neto

Coral Crossover
Diretor do Coral: Daniel Juliano Fleck
Regente e Arranjador: Júlio César Apollo
Cantora Soprano: Simone Letícia Fleck
Cantora Soprano: Claudia Almeida Fare
Cantora Soprano: Débora Regina de Assis Gusmão
Cantora Contralto: Sandra Regina de Assis Gusmão
Cantora Contralto: Maria Luiza Uebelacker
Cantor Tenor : Daniel Juliano Fleck
Cantor Tenor: Felipe Renato Henrich Henz
Cantor Tenor: Luis Eduardo Dienstmann
Coral de Monte Belo do Sul

http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-resposta-do-ecad

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Como o ECAD vê os filmes: uma “mera sincronização”
por Carlos Gerbase em 22 de março de 2011

Tenho duas observações sobre o texto do ECAD publicado em resposta ao post do Jorge Furtado sobre a atual Lei dos Direitos Autorais. Diz Gloria Braga, Superintendente Executiva do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD:

“No caso específico da proteção às obras audiovisuais, bem como de suas trilhas sonoras, podemos citar inúmeras leis dos mais diversos países do mundo, tais como Argentina, México, Espanha, França, Itália, que protegem, tal qual a lei brasileira, o direito dos compositores das músicas inseridas nas trilhas sonoras dos filmes. E protegem tais direitos, quer os decorrentes da mera sincronização (o grifo é meu), quer os chamados direitos de execução pública musical, gerados quando os filmes são exibidos em cinemas, TVs, TVs por assinatura, ou onde quer que um terceiro, alheio à produção originária do audiovisual, dele se utiliza, muitas vezes, vendendo ingressos ou expressivas cotas de publicidade.”

(1) Eu digo:

O que o ECAD chama de “mera sincronização” é a concretização do trabalho de dezenas - às vezes centenas - de pessoas que fazem um filme. Na montagem de um filme, ao mesmo tempo em que são sincronizadas as músicas, são sincronizados os trabalhos de todo o elenco, do fotógrafo (e de sua equipe) e do diretor de arte (e de sua equipe), tudo isso graças ao trabalho do montador (e de sua equipe). Sem a sincronização de todos esses esforços - que viram imagens e sons combinados através da linguagem cinematográfica - não há filme. Interessante que todas essas pessoas, que, na linha de pensamento do ECAD, devem ser “meros não-autores” (atores, atrizes, fotógrafo, diretor de arte) são pagos EXCLUSIVAMENTE pela “mera sincronização”. E nada têm a receber quando o filme é exibido.

Também diz a Superintendente Executiva do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD: “Razoável que as legislações dos países civilizados protejam, também nessas relações, todos os envolvidos contra princípios nocivos à vida social, quais sejam, o enriquecimento sem causa ou mesmo a usurpação do trabalho alheio. Ora, se um filme pode ser explorado por aqueles que não o criaram por muitos e muitos anos após o seu lançamento (e esse prazo de proteção varia de país para país), natural que seus criadores usufruam os proventos eventualmente gerados! E nesse particular, as leis protegem, em geral, diretor, argumentista, compositor, produtores, artistas, roteiristas, enfim, todos aqueles que contribuíram com suas criações individuais para o nascimento de uma nova obra, e não apenas os compositores e músicos (o grifo é meu).”

(2) Eu digo:

Se o ECAD acha que “todos aqueles que contribuíram com suas criações individuais para o nascimento de uma obra” devem ser protegidos, certamente o ECAD apoia uma ampla reformulação da Lei dos Direitos Autorais, que exclui inúmeras categorias profissionais. Por que montadores, atores, fotógrafos e diretores de arte não são autores, e os músicos são? É simples: porque uma lei absurda diz que eles são (e exclui os outros).

Mas o surrealismo completo da atual situação é o seguinte: os músicos, representados pelo ECAD estão - teoricamente, se os repasses são feitos - recebendo 2,5% da renda bruta das salas, enquanto OS DEMAIS AUTORES AMPARADOS PELA LEI ATUAL (ROTEIRISTAS E DIRETORES) NÃO RECEBEM NADA! E qual é diferença entre músicos, diretores e roteiristas? É que os músicos têm o ECAD, enquanto os roteiristas e diretores não têm (e já manifestaram que não querem ter nada parecido). O que o ECAD está fazendo é advogar em causa própria, é tentar manter, com a ajuda de uma lei ruim (tanto na teoria quanto na prática), uma situação privilegiada.

A atual Lei dos Direitos Autorais tem que mudar. E respeitosamente pergunto: será que a Superintendente Executiva do ECAD, considerado o argumento por ela mesma exposto - que a proteção deve atingir “todos aqueles que contribuíram com suas criações individuais para o nascimento de uma nova obra, e não apenas os compositores e músicos” - concorda comigo? Espero que sim. Uma lei absurda e não-ética deve ser mudada. Uma lei que exclui - na teoria ou na prática - categorias importantes de criadores deve ser refeita. Se ela e o ECAD não concordam, gostaria de saber porquê.

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Atualizado em 25.04.11

Para quem não entendeu ainda o absurdo que é a cobrança do ECAD de 2,5% do ingresso do cinema para (supostamente) remunerar os autores das trilhas do filmes (o que não poderia fazer, mesmo que quisesse), uma notícia esclarecedora, em O Globo: 127,8 mil reais do dinheiro arrecadado pelo ECAD foram parar na conta do senhor Milton Coitinho dos Santos, que ninguém sabe quem é, referentes a “exibições de 24 filmes nos últimos dois anos.” Parte deste dinheiro seria para pagar os direitos autorais da trilha do filme “Romance”, de Guel Arraes, que é do Caetano Veloso.

Sou co-autor (com o Guel) do roteiro do filme mas, pela absurda lei em vigor, apenas os músicos (e não roteiristas, diretores, atores, montador, fotógrafo, etc…) são “autores” do filme. Ou seja: o Caetano, o Guel, eu, os atores, produtores, não receberam participação dos ingressos, mas o senhor Milton Coitinho dos Santos, sim, este recebeu.

Em resposta ao meu texto, onde dizia que o ECAD não tinha idéia que quem eram os autores das trilhas do filmes, um de seus advogados respondeu:

“Em vez de acusar levianamente o Ecad de “não ter a mínima idéia de quem são os autores das trilhas”, Jorge Furtado deveria apurar melhor as informações antes de fazer acusações infundadas. Atualmente, o Ecad possui um dos maiores bancos de dados da América Latina, com 2,311 milhões de obras cadastradas, incluindo aí a quantidade de audiovisuais (filmes, minisséries, novelas etc) citada: o Ecad possui controle sobre as informações das músicas que constam em cada filme, sua duração, seus autores, inclusive se há parceiros, o percentual que cabe a cada autor, entre outros dados que são cadastrados pelas associações de música que o compõem.”

http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-resposta-do-ecad

A notícia de O Globo, que informa que o senhor Milton Coitinho dos Santos, que ninguém sabe quem é, seria, segundo o espetacular banco de dados do ECAD, o “único autor das músicas” do filme “Romance”, parece indicar que minhas acusações não eram assim tão levianas ou infundadas. “Em 2009, Coitinho recebeu R$ 33.364,87 de direitos autorais do Ecad. Em 2010, foram R$ 94.453,42. No total, o escritório pagou ao “compositor” R$ 127,8 mil pelas exibições de 24 filmes nos últimos dois anos.”

Alguém ainda não entendeu o absurdo da lei em vigor?

Alguém ainda acha que o ECAD não precisa abrir suas contas e ser fiscalizado?

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Atualizado em 27.04.11

Demorou!

Em O Globo

Após denúncia de fraude, MinC admite necessidade de supervisionar o Ecad, mas evita falar em fiscalização

O Globo, 26/04/2011 00h34
Catharina Wrede e Cristina Tardáguila

RIO - A fraude no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) denunciada na segunda-feira pelo Segundo Caderno do GLOBO fez com que a diretora de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura (MinC), Márcia Barbosa, admitisse a necessidade de supervisionar o órgão que recolhe e paga os direitos autorais dos músicos de todo o país.

-- Nunca tinha visto uma fraude com essa extensão - disse ela, por telefone, sobre o pagamento indevido de R$ 127,8 mil a Milton Coitinho dos Santos, um desconhecido que, ao longo de dois anos, registrou como suas diversas trilhas sonoras do cinema brasileiro. - Essa denúncia denota claramente a existência de um problema sério na estrutura do escritório de arrecadação.

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ECAD REPASSOU QUASE R$ 130 MIL PARA FALSÁRIO POR AUTORIA DE TRILHAS SONORA
André Miranda
O Globo, 25/04/2011

/ Entre os lesados estão Sérgio Ricardo e Caetano Veloso

Ninguém no Brasil ouviu falar em Milton Coitinho dos Santos, mas, de acordo com o sistema de músicas do Escritório Central de Arrecadação de Direitos (Ecad), ele deveria ser um dos mais prolíferos e conhecidos autores de trilhas sonoras para cinema de que se tem notícia. Suas composições viriam de clássicos dos anos 1960 até comédias recentes deste século. Ele teria trabalhado com Glauber Rocha, José Mojica Marins e Anselmo Duarte. E, por essas supostas trilhas, foi recompensado. Em 2009, Coitinho recebeu R$ 33.364,87 de direitos autorais do Ecad. Em 2010, foram R$ 94.453,42. No total, o escritório pagou ao “compositor” R$ 127,8 mil pelas exibições de 24 filmes nos últimos dois anos.

Só que Coitinho, na realidade, foi o autor de outro tipo de obra: ele representa a maior fraude já descoberta dentro do sistema de distribuição de direitos autorais do Ecad.

O esquema dos pagamentos irregulares começou a vir à tona em novembro do ano passado, de acordo com uma série de documentos e trocas de e-mails aos quais O GLOBO teve acesso. Na ocasião, a União Brasileira dos Compositores (UBC), uma das dez associações que compõem o Ecad, foi questionada sobre os direitos de Sérgio Ricardo em relação à trilha de “Deus e o diabo na Terra do Sol”, filme de 1964, de Glauber Rocha. As composições da obra são de Ricardo e do próprio Glauber, mas a trilha foi registrada como de autoria de Coitinho na UBC em 28 de janeiro de 2009.

-- Isso é um roubo, é um crime. Imagino que algum funcionário oportunista pegue uma obra sem autor ou com o nome trocado e a registre em seu próprio nome - diz Sérgio Ricardo. - É uma mostra de como o direito autoral no Brasil é desorganizado. As informa ções são truncadas, nunca se sabe exatamente o que está sendo pago.

Desde 2009, então, trilhas são registradas em nome de Coitinho. Há obras de todos os gêneros e datas. Estiveram associadas a ele, por exemplo, músicas de “O pagador de promessas” (1962), de Anselmo Duarte; “Macunaíma” (1969), de Joaquim Pedro de Andrade; “Finis hominis” (1971), de José Mojica Marins; “Feliz ano velho” (1987), de Roberto Gervitz; “Pequeno dicionário amoroso” (1997), de Sandra Werneck; e “O homem que desafiou o diabo” (2007), de Moacyr Góes.

Em todos, ele aparecia no sistema do Ecad tanto como compositor das obras como seu intérprete. Há casos, como no de “Romance” (2008), longa-metragem de Guel Arraes com trilha de Caetano Veloso, em que ele foi registrado como único autor das músicas. Em outros, os autores verdadeiros eram cadastrados com uma participação menor na trilha, para não levantar suspeitas. As músicas de “Casa da Mãe Joana”, de Hugo Carvana, foram feitas por Guto Graça Mello. Mas, na ficha técnica do Ecad, Guto teria tido participação em apenas 1.350 segundos da trilha, enquanto 3.755 segundos seriam de Coitinho.

-- Isso me parece um grande golpe de uma equipe. Eu acho que apareceu apenas a ponta de um iceberg. É muito dinheiro envolvido na distribuição de direito autoral no Brasil - afirma Guto.

Os valores pagos por cada filme variam de acordo com sua execução no ano. O rendimento em direito autoral das músicas para “Didi quer ser criança” (2004), de Alexandre Boury e Reynaldo Boury, por exemplo, foi de R$ 33 mil em 20 10. Porém, 70% da trilha, de autoria de Mú Carvalho, foram inscritos como sendo de Coitinho.

-- Até agora não me pagaram o que é devido. É engraçado como é mais fácil alguém inventar que fez uma música e receber o dinheiro da associação do que o verdadeiro compositor ter o que lhe é de direito - afirma Carvalho. - Sendo elegante, eu posso dizer que o sistema do Ecad é, no mínimo, falho.

O Ecad é o órgão responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais no Brasil. A arrecadação é feita em rádios, emissoras de TV, casas de festas, blocos de carnaval, restaurantes, consultórios ou qualquer estabelecimento que toque música publicamente. Depois, o valor é distribuído para as dez associações que compõem sua estrutura, cabendo a elas o repasse para autores, herdeiros, editoras e intérpretes. Atualmente, o banco de dados do escritório conta com 2,3 milhões de obras musicais, 71 mil obras audiovisuais e 342 mil titulares de música.

Parte desse banco de dados está disponível para consulta na internet, num sistema chamado Ecadnet. Em entrevista ao GLOBO no início de março, Glória Braga, superintendente executiva do Ecad, explicou que o Ecadnet é um catálogo mais refinado das obras.

-- Ali estão músicas nacionais codificadas para um projeto internacional. Elas têm códigos que sofrem validações variadas, refinamentos de tecnologia. São músicas cujas informações podem ser utilizadas em qualquer lugar do mundo com aqueles códigos. Aquilo é menor do que o banco de dados do Ecad. Outras músicas ficam no nosso banco de dados aguardando validação para que sejam postadas no banco de dados mundial. Aquele é um banco de dados refinado, depurado, sem maiores problemas - disse Glória.

Apesar disso, todas as músicas de Coitinho estavam, até a última sexta-feira, no Ecadnet. O Ecad cortou os repasses para Coitinho em janeiro e agora estuda uma maneira de processá-lo. O problema é encontrar o falsário - se é que ele existe. De acordo com Marisa Gandelman, diretora executiva da UBC, Coitinho registrou as trilhas sonoras no escritório da associação em Minas Gerais. Hoje, porém, não haveria informações sobre seu paradeiro. Em trocas de e-mails entre representantes de associações, falou-se que ele poderia ter ido para o exterior.

-- Ele descobriu uma brecha e agiu de má fé. Qualquer sistema no mundo tem brecha. A própria ideia da autoria de obra artística depende da presunção da verdade do autor , o que já deixa a maior brecha de todas - explica Marisa. - O direito de autor no Brasil é automático, não carece de registro. No caso dos filmes, normalmente a ficha técnica é levada ao sistema com base num documento preparado pelo produtor. Quando a ficha não é catalogada, o dinheiro fica retido até aparecer um titular. O Coitinho se inscreveu como autor de filmes cujas fichas não foram providenciadas. Como não havia outra ficha, o problema não foi logo percebido. Mas só quem faz parte do sistema tem acesso a essas informações.

Outra particularidade no registo autoral brasileiro é que cada uma das dez associações do Ecad tem modelos próprios para registro e não se exige do autor um fonograma da obra.

-- Como não existe um método de depósito de fonogramas, a gente não sabe se a obra existe mesmo ou se foi feito um cadastro de má fé. E as associações não checam os cadastros - afirma Juliano Polimeno, diretor executivo da Phonobase, agência de música de São Paulo.

-- Na Espanha, a associação Sgae determina que o cadastro de obra seja feito junto com o áudio. Além disso, fora do Brasil existe uma padronização no cadastro. Aqui, o Ecad não tem um padrão - afirma o advogado Daniel Campello Queiroz.

A revelação do esquema de Coitinho coincide com o debate sobre a reforma da Lei do Direito Autoral. Hoje, o projeto que foi preparado pela gestão anterior do Ministério da Cultura (MinC) volta para consulta pública, a fim de receber sugestões até 30 de maio. Difer entemente do que ocorreu em julho do ano passado, quando o MinC fez a primeira consulta, porém, os internautas não terão acesso às contribuições de terceiros.

Um dos pontos mais polêmicos da reforma está, justamente, na necessidade ou não de se criar um ente governamental fiscalizador do Ecad - atualmente, o escritório é autônomo.