José Genoino

por Jorge Furtado
em 19 de novembro de 2013

O grande brasileiro José Genoino foi preso nesta sexta-feira, dia 15 de novembro, de maneira ilegal, inútil e desumana, apenas para satisfazer o calendário do fechamento das capas de revista e o simbolismo de um feriado nacional e assim fortalecer, na disputa política, o super-supremo-ministro, o herói dos homens justos, o juiz Joaquim Barbosa. Foi um dos momentos mais tristes, vergonhosos, da recente história política brasileira.

A história se repete como farsa. Collor, e antes dele Jânio, se elegeu com os mesmos apoios que Joaquim tem hoje, também estigmatizando a classe política e prometendo acabar com a corrupção. O militares, sem votos, com o argumento das armas, também se instalaram no poder estigmatizando a classe política e prometendo acabar com a corrupção.

Só que naquela época não existia a internet, meia dúzia de fontes de informação era toda a verdade que havia. Tempos idos que, felizmente, não voltam mais.

xxx

Carta de apoio a José Genoíno.

Nós estamos aqui.

Somos um grupo grande de brasileiros iguais a você, que deseja um país melhor.

Estamos aqui para dizer em alto e bom som que José Genoino é um homem honesto, digno, no qual confiamos.

Estamos aqui porque José Genoino traduz a história de toda uma geração que ousa sonhar com liberdade, justiça e pão.

Estamos aqui, mostrando nossa cara, porque nos orgulhamos de pessoas como ele, que dedicam sua vida para construir a democracia.

Genoino personifica um sonho. O sonho de que um dia teremos uma sociedade em que haja fraternidade e todos sejam, de fato, iguais perante a lei.

xxx

Pensei em José Genoíno, doente, injustamente condenado e ilegalmente preso, num país de mil canalhas saudáveis nunca julgados, no país dos milhares de picaretas legalmente soltos, no Brasil dos 50 mil assassinatos por ano, muitos deles impunes, dos 50 mil estupros por ano, quase todos impunes, e me lembrei de uma música que o Silvio Rodriguez fez para o Che Guevara.

Dedico aqui ao Genoino. Que se recupere logo. A luta continua.

Hombre, de Silvio Rodriguez

Hombre, hombre y amigo,
aún queda para estar contigo.
Hombre, hombre sin templo
desciende a mi ciudad tu ejemplo.
 
Supiste cabalgar contra quien odia
desde su torre de odio y exterminio,
pero, en mi parecer, te dio más gloria
el alma que tallaste a tu dominio.
La medicina escasa,
la más insuficiente
es la de remediar la mente.
Y la locura pasa
risueña cuando engaña,
cual odio de la propia entraña.
 
Hombre sin apellido,
un poco de piedad te pido:
hombre, ay, todavía,
que un tanto más allá está el día.
 
De la melena inculta a la calvicie,
del número inicial a lo incontable,
desde la tumba hasta la superficie,
tras breve veinte tan multiplicable
me llega un canto alado
de fiebres de la infancia,
me brota la invención del ansia
y entero y mutilado,
furiosamente a besos,
te doy mi corazón travieso:
 
Hombre, hombre sin muerte,
la noche respiró tu suerte,
hombre de buen destino,
y hay luces puestas en camino

xxx

Texto de José Genoino

Com indignação, cumpro as decisões do STF e reitero que sou inocente, não tendo praticado nenhum crime. Fui condenado porque estava exercendo a presidência do PT. Do que me acusam, não existem provas. O empréstimo que avalizei foi registrado e quitado.

Fui condenado previamente numa operação midiática inédita na história do Brasil. E me julgaram num processo marcado por injustiças e desrespeito às regras do Estado democrático de direito.

Por tudo isso, considero-me preso político.

Aonde for e quando for defenderei minha trajetória de luta permanente por um Brasil mais justo, democrático e soberano.

José Genoino

xxx

Texto de Tarso Genro no site carta Maior:

(…)

O chamado processo do “mensalão” obedeceu minimamente aos ritos formais do Estado de Direito, com atropelos passíveis de serem cometido sem maiores danos à defesa, para chegar a final previamente determinado, exigido pela grande mídia, contingenciado por ela e expressando plenamente o que as forças mais elitistas e conservadoras do país pretendiam do processo: derrotados na política, hoje com três mandatos progressistas nas costas, levaram a disputa ao Poder Judiciário para uma gloriosa “revanche”: ali, a direita derrotada poderia fundir (e fundiu) uma ilusória vitória através do Direito, para tentar preparar-se para uma vitória no terreno da política. As prisões de Genoíno e José Dirceu foram celebradas freneticamente pela grande imprensa.

Sustento que os vícios formais do processo, que foram corretamente apontados pelos advogados de defesa - falo dos réus José Genoíno e José Dirceu - foram totalmente secundários para as suas condenações. Estas, já estavam deliberadas antes de qualquer prova, pela grande mídia e pelas forças conservadoras e reacionárias que lhe são tributárias, cuja pressão sobre a Suprema Corte - com o acolhimento ideológico de alguns dos Juízes- tornou-se insuportável para a ampla maioria deles.

Lembro: antes que fossem produzidas quaisquer provas os réus já eram tratados diuturnamente como “quadrilheiros”, “mensaleiros”, “delinquentes”, não somente pela maioria da grande imprensa, mas também por ilustres figuras originárias dos partidos derrotados nas eleições presidenciais e pela banda de música do esquerdismo, rapidamente aliada conjuntural da pior direita nos ataques aos Governos Lula. Formou-se assim uma santa aliança, antes do processo, para produzir a convicção pública que só as condenações resgatariam a “dignidade da República”, tal qual ela é entendida pelos padrões midiáticos dominantes.

Em casos como este, no qual a grande mídia tritura indivíduos, coopta consciências e define comportamentos, mais além de meras convicções jurídicas e morais, não está em jogo ser corajoso ou não, honesto ou não, democrata ou não. Está em questão a própria funcionalidade do Estado de Direito, que sem desestruturar a ordem jurídica formal pode flexioná-la para dar guarida a interesses políticos estratégicos opostos aos que “adquirem direitos em luta”. Embora estes direitos sejam conquistas que não abalam os padrões de dominação do capital financeiro, que tutela impiedosamente as ordens democráticas modernas, sempre é bom avisar que tudo tem limites. O aviso está dado. Mas ele surtirá efeitos terminativos?

Este realismo político do Supremo ao condenar sem provas, num processo que foi legalmente instituído e acompanhado por todo o povo - cercado por um poder midiático que tornou irrelevantes as fundamentações dos Juízes - tem um preço: ao escolher que este seria o melhor desfecho não encerrou o episódio. Ficam pairando, isto sim, sobre a República e sobre o próprio prestígio da Suprema Corte, algumas comparações de profundo significado histórico, que irão influir de maneira decisiva em nosso futuro democrático.

José Genoíno foi brutalmente torturado na época da ditadura e seus torturadores continuam aí, sorridentes, impunes e desafiantes, sem qualquer ameaça real de responderem, na democracia, pelo que fizeram nos porões do regime de arbítrio, abrigados até agora por decisões deste mesmo Tribunal que condena sem provas militantes do PT. José Dirceu coordenou a vitória legítima de Lula, para o seu primeiro mandato e as suas “contrapartes”, que compraram votos para reeleger Fernando Henrique (suponho que sem a ciência do Presidente de então), estão também por aí, livres e gaudérios.

O desfecho atual, portanto, não encerra o processo do “mensalão”, mas reabre-o em outro plano: o da questão democrática no país, na qual a “flexão” do Poder Judiciário mostra-se unilateralmente politizada para “revanchear” os derrotados na política. Acentua, também, o debate sobre o poder das mídias sobre as instituições. Até onde pode ir, na democracia, esta arrogância que parece infinita de julgar por antecipação, exigir condenações sem provas e tutelar a instituições através do controle e da manipulação da informação?.

Militei ao lado de José Genoíno por mais de vinte anos, depois nos separamos por razões políticas e ideológicas, internamente ao Partido. É um homem honesto, de vida modesta e honrada, que sempre lutou por seus ideais com dignidade e ardor, arriscando a própria vida, em momentos muito duros da nossa História. Só foi condenado porque era presidente do PT, no momento do chamado “mensalão”.

Militei sempre em campos opostos a José Dirceu em nosso Partido e, em termos pessoais, conheço-o muito pouco, mas não hesito em dizer que foi condenado sem provas, por razões eminentemente políticas, como reconhecem insuspeitos juristas, que sequer tem simpatias por ele ou pelo PT.

Assim como temos que colocar na nossa bagagem de experiências os erros cometidos que permitiram a criação de um processo judicial ordinário, que se tornou rapidamente um processo político, devemos tratar, ora em diante, este processo judicial de sentenças tipicamente políticas, como uma experiência decisiva para requalificar, não somente as nossas instituições democráticas duramente conquistadas na Carta de 88, mas também para organizar uma sistema de alianças que dê um mínimo respaldo, social e parlamentar, para fazermos o dever de casa da revolução democrática: uma Constituinte, no mínimo para uma profunda reforma política, num país em que a mídia de direita é mais forte do que os partidos e as instituições republicanas.

(*) Tarso Genro, Governador do Rio Grande do Sul

xxx

Atualizado:

Persecução criminal injusta

“A análise de uma denúncia deve ser revestida dos maiores cuidados por parte de todos nós, julgadores, sempre tendo em vista a imposição constitucional de resguardo dos direitos e garantias individuais. Quando se fazem imputações incabíveis, dando ensejo à persecução criminal injusta, viola-se também o princípio da dignidade da pessoa humana”, concluiu o presidente do STF.

O presidente do STF em questão era Gilmar Mendes, pronunciando-se, em dezembro de 2009, contrário a abertura de ação penal 2280, o mensalão tucano, que tornou réu por peculato e lavagem de dinheiro, o então presidente do PSDB e candidato à reeleição ao governo de Minas, hoje deputado federal, Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Quadrilha não? E o domínio do fato? Esta história nem começou a ser contada.

Não há qualquer dúvida de que o dinheiro desviado para o mensalão tucano era público, bem diferente do caso petista, que só para de pé se você acreditar que o seu cartão Visa é público e que são frias as notas fiscais das muitas empresas que receberam o dinheiro - supostamente desaparecido - e executaram o serviço. No entanto, o mensalão tucano, mineiro, que beneficiou o presidente do PSDB, anterior ao petista, ainda não chegou ao Supremo. Parece que chegará, no ano que vem, o ano da eleição. Como diz o Mino Carta, “Veremos o que veremos”.

Fonte: site do Supremo Tribunal Federal:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=117340%20

Sobre Eduardo Azeredo

Eduardo Brandão de Azeredo nasceu em 09 de setembro de 1948. É filho do ex-Deputado Federal Renato Azeredo e de Ruth Brandão de Azeredo. Graduou-se em Engenharia Mecânica pela PUC-Minas, especializando-se em informática. Foi analista de sistemas da IBM Brasil (1972-1983); Diretor-Presidente da Empresa de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE (1983-1987); Superintendente da DATAMEC (1987-1988); Presidente da Empresa de Processamento de Dados de Belo Horizonte - PRODABEL (1989-1990); Presidente do SERPRO (1993-1994); e Presidente da Belgo Mineira Sistemas - BMS (1999-2002).

http://eduardoazeredo.com/about/

Mais fontes:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Mensalão_tucano

xxx

Atualizado em 19.11.13:

Manifesto

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de mandar prender os réus da Ação Penal 470 no dia da proclamação da República expõe claro açodamento e ilegalidade. Mais uma vez, prevaleceu o objetivo de fazer do julgamento o exemplo no combate à corrupção. Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.

Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais. A imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira. A pressa de Joaquim Barbosa levou ainda a um inaceitável descompasso de informação entre a Vara de Execução Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.

O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo. Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico.

O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente. A verdade inegável é que todos foram presos em regime fechado antes do “trânsito em julgado” para todos os crimes a que respondem perante o tribunal. Mesmo os réus que deveriam cumprir pena em regime semiaberto foram encarcerados, com plena restrição de liberdade, sem que o STF justifique a incoerência entre a decisão de fatiar o cumprimento das penas e a situação em que os réus hoje se encontram.

Mais que uma violação de garantia, o caso do ex-presidente do PT José Genoino é dramático diante de seu grave estado de saúde. Traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana. Tais desdobramentos maculam qualquer propósito de fazer da execução penal do julgamento do mensalão o exemplo maior do combate à corrupção. Tornam também temerária a decisão majoritária dos ministros da Corte de fatiar o cumprimento das penas, mandando prender agora mesmo aqueles réus que ainda têm direito a embargos infringentes. Querem encerrar a AP 470 a todo custo, sacrificando o devido processo legal.

O julgamento que começou negando aos réus o direito ao duplo grau de jurisdição conheceu neste feriado da República mais um capítulo sombrio. Sugerimos aos ministros da Suprema Corte, que na semana passada permitiram o fatiamento das prisões, que atentem para a gravidade dos fatos dos últimos dias. Não escrevemos em nome dos réus, mas de uma significativa parcela da sociedade que está perplexa com a exploração midiática das prisões e temem não só pelo destino dos réus, mas também pelo futuro do Estado Democrático de Direito no Brasil.

19 de Novembro de 2013

xxx

Atualizado em 20.11.13

ANOTAÇÕES SOBRE UMA FARSA (I)
Eric Nepomuceno
Carta Maior, 18/11/2013

Pouco antes das seis da tarde do sábado passado, um avião da Polícia Federal aterrissou no aeroporto de Brasília, levando os condenados pelo Supremo Tribunal Federal para começar, de imediato, a cumprir as sentenças recebidas. Três horas mais tarde, foram conduzidos à Penitenciária da Papuda. Entre os presos, havia de tudo - da herdeira de um banco privado a um publicitário dado a práticas heterodoxas na hora de levantar fundos para campanhas eleitorais. Práticas essas, aliás, testadas e comprovadas na campanha do tucano Eduardo Azeredo, em Minas Gerais, em 1998.

Lembro bem, porque trabalhei nessa campanha, sob as ordens do sempre presente e ativo Duda Mendonça. E fui pago.

Mas a imagem que importava era outra: era a de José Dirceu, talvez o mais consistente quadro ativo da esquerda brasileira, e de José Genoíno, o antigo guerrilheiro que chegou a presidir o PT, sendo presos. Essa a imagem buscada, essa a imagem conseguida.

Terminou assim a etapa mais estrondosa de um processo que começou, se desenvolveu e permaneceu vivo o tempo todo debaixo de uma pressão mediática praticamente sem antecedentes neste país de memória esquiva e oblíqua.

Durante meses, com transmissão ao vivo pela televisão, intensificou-se o atropelo de princípios elementares da justiça. E mais: foi aberto espaço para que vários dos magistrados máximos do país pudessem exibir seu protagonismo histriônico e singular, e no final chegou-se a sentenças próprias do que foi esse julgamento: um tribunal de exceção.

Jamais foram apresentadas provas sólidas, ou mesmo indícios convincentes, da existência do ‘mensalão’, ou seja, da distribuição mensal de dinheiro a parlamentares para que votassem com o governo de Lula.

O que sim houve, e disso há provas, evidências e indícios de sobra, foi o repasse de recursos para cobrir gastos e dívidas de campanha. Aquilo que no Brasil é chamado de ‘caixa dois’ e que é parte intrínseca de todos - todos - os partidos, sem exceção alguma, em todas - todas - as eleições.

Claro que é crime. Mas um crime que deveria ser tratado no âmbito do Código Eleitoral, e não do Código Penal.

Há absurdos fulgurantes nessa história, a começar pelo começo: o denunciante do esquema do tal ‘mensalão’ chama-se Roberto Jefferson, que pode ser mencionado como exemplo perfeito de qualquer coisa, menos de honradez no trato da coisa pública.

Ávido e famélico por mais e mais prebendas, além das admitidas na já muito flexível prática da política brasileira, foi freado por José Dirceu, na época poderoso ministro da Casa Civil. A vingança veio a galope: Jefferson denunciou a presença do ‘carequinha’ que levava dinheiro a políticos em Brasília.

Atenção: na época, o próprio Jefferson admitiu que tinha levado a metade, apenas a metade, dos milhões prometidos para cobrir dívidas de campanha eleitoral, repassados pelo tal ‘carequinha’, o publicitário Marcos Valério, que - vale reiterar - tinha testado esse mesmo esquema em Minas, em 1998, na campanha do tucano Eduardo Azeredo.

E acusou Dirceu, o mesmo que havia bloqueado seu apetite inaudito, de ser o responsável pelo esquema.

A entrevista de Roberto Jefferson ao jornal ‘Folha de S.Paulo’ foi o combustível perfeito para a manobra espetacular dos grandes conglomerados mediáticos do país, que desataram uma campanha cuja dimensão não teve precedentes. Nem mesmo a campanha sórdida de ‘O Globo’ contra Brizola teve essa dimensão.

O resultado é conhecido: caíram Dirceu e, por tabela, José Genoino. Duas figuras simbólicas de tudo que o conservadorismo endêmico deste país soube detestar com luxo de detalhes. Todo o resto foi e é acessório. Fulminar Dirceu, devastar a base política de Lula, tentar destroçar sua popularidade e impedir sua reeleição em 2006 foram, na verdade, o objetivo central.

Acontece que em 2006 Lula se reelegeu, e em 2010 ajudou a eleger Dilma. E José Dirceu se transformou no alvo preferencial da ira anti-petista em particular e anti-esquerda em geral. Ele foi condenado, pelo grande conglomerado dos meios de comunicação, no primeiro minuto do primeiro dia, muito antes do julgamento no STF. A própria denúncia apresentada pelo inepto procurador-geral da República, Antônio Silva e Souza, depois aprofundada pelo rechonchudo Roberto Gurgel, é um compêndio de falhas gritantes.

Mas, e daí? Transformou-se na receita ideal para o que de mais moralóide e hipócrita existe e persiste na vida política - e, atenção: judiciária - deste pobre país.

A manipulação feita pelos meios de comunicação, alimentada por uma polpuda e poderosa matilha de cães hidrófobos, fez o resto.

Entre os acusados existe, é verdade, uma consistente coleção da malandrões e malandrinhos. Mas o objetivo era outro: era Dirceu, era Genoíno. Era Lula, era o PT. Foram condenados, entre pecadores e inocentes, por uma corte suprema que abriga alguns dos casos mais gritantes de hipertrofia de egos em estado terminal jamais vistos no país, a começar pelo seu presidente.

Dirceu e Genoino foram condenados graças a inovações jurídicas, a começar pela mais insólita: em vez de, como rezam os preceitos básicos do Direito, caber aos acusadores apresentar provas, neste caso específico foi posta sobre seus ombros provarem que não tinham culpa de algo que jamais se pôde provar que aconteceu.

É curioso observar como agora ninguém parece recordar que Roberto Jefferson teve seu mandato cassado por seus pares porque não conseguiu provar que aconteceu o que ele denunciou.

Anestesiada e conduzida às cegas pelo bombardeio inclemente e sem tréguas dos meios hegemônicos de comunicação, a conservadora e desinformada classe média brasileira aplaudiu e aplaude esse tribunal de exceção. Aplaude as sentenças ditadas ao atropelo do Direito como se isso significasse o fim da corrupção endêmica que atravessa todos - todos, sem exceção - governos ao longo de séculos.

A ideia era transformar José Dirceu num caso exemplar e exemplarisante da Justiça. Chegaram lá: é a vitória da grande hipocrisia que impera no país.

O Supremo Tribunal Federal não se fez tímido na hora de impor inovações esdrúxulas.

Afinal, uma única coisa importava e importa: a imagem de José Dirceu e José Genoino sendo presos.

Para o conservadorismo brasileiro, era e é como uma sobre-dose após tempos de abstinência aguda. Pobre país

xxx

ANOTAÇÕES SOBRE UMA FARSA (II)
Eric Nepomuceno

Quando se postulava a uma vaga no Supremo Tribunal Federal, o então juiz Joaquim Barbosa procurou José Dirceu, ministro-chefe da Casa Civil do primeiro governo de Lula (2003-2007). Apresentou um pedido de rotina: apoio para que seu nome fosse levado ao presidente, a quem cabe indicar os membros da corte suprema.

Dirceu recebeu o pedido, e comentou com o postulante: “Bom mesmo será o dia em que os que pretendem chegar ao Supremo obtenham sua indicação por seus próprios méritos, e não por indicações políticas como a que está me pedindo”.

Barbosa foi escolhido por Lula porque Lula queria ser o primeiro presidente a indicar um negro para a corte máxima do país. De origem humilde, Barbosa construiu sua carreira graças a um esforço descomunal. Teria méritos profissionais mais que suficientes para chegar aonde chegou. Mas não chegou por eles.

Antes, tentou entrar na carreira diplomática. Acabou frustrado pelo elitismo dominante na corporação: o teste psicológico do Itamaraty que o derrotou menciona uma personalidade insegura, agressiva, com profundas marcas de ressentimento. Com isso, não fez outra coisa além de reforçar a agressividade, a prepotência, o autoritarismo e, enfim, o ressentimento do candidato. Não terá sido a única razão, mas certamente contribuiu para que toda essa história desse no que deu.

O sistema judiciário brasileiro está, como todo o sistema político, impregnado de vícios de raiz. A condução mediática e espetaculosa do julgamento que levou Dirceu e Genoino para a cadeia é prova cristalina dos desmandos do Supremo Tribunal Federal.

Joaquim Barbosa tem vasta e sólida experiência. Não é um aventureiro doidivanas: sabe muito bem o que faz. E fez o que fez, ao expedir os mandados de prisão de maneira tão insólita, de propósito.

José Dirceu é uma espécie de ódio pessoal. Mais do que prendê-lo, era preciso expô-lo ainda mais - e também José Genoino - à execração pública. Concentrar neles toneladas acumuladas de ressentimento sem fim.

Não há outra explicação para que a ordem expedida aos responsáveis pela sua execução tenha sido tão absurdamente imprecisa. A pena a que estão condenados implica, necessariamente, legalmente, constitucionalmente, outro tipo de tratamento. Joaquim Barbosa tem plena consciência disso. Tecnicamente, ao menos, não há como negar essa consciência.

Mas parece que nada disso importa. O que importa é que agora ele, paladino do moralismo hipócrita que viceja neste país, tem uma ampla e luminosa alameda para caminhar rumo a uma estrepitosa carreira política na maré da direita mais hipócrita.

Alguma vez, algum dia, esse país exumará essa história, da mesma forma que está exumando, junto aos restos mortais do presidente Jango Goulart, os detalhes das manipulações impostas ao país pelas suas elites malandras. Agora, com meio século de atraso, admite-se que a farsa perpetrada por parlamentares submissos à elite civil que fez dos militares seus marionetes de ocasião seja desmascarada. A começar, aliás, pelo começo: a tal revolução do 31 de março de 1964 não passou de um golpe torpe perpetrado no dia primeiro de abril de 1964. O dia da mentira.

Algum dia se conhecerá a verdade, os bastidores dessa farsa consagrada pelo Supremo Tribunal Federal e construída e alimentada pelos grandes blocos que controlam os meios de comunicação deste país. Meios que não informam: deformam. Juízes que, em sua maioria, não fazem justiça: são figuras de um grande teatro de absurdos.

xxx

Mensalão: o terceiro absurdo.
por Raimundo Rodrigues Pereira, no blog Retrato do Brasil

Em meio à preparação de nossa edição especial sobre o “mensalão”, que circulará no próximo mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não aguardar o julgamento dos embargos infringentes previsto para meados do ano que vem, quando serão reexaminados alguns dos crimes dos quais são acusados vários dos réus. Decidiu “fatiar” a aplicação das sentenças, considerando, na linguagem forense, “transitadas em julgado”, ou seja, prontas para serem executadas, todas as “fatias” das penas a que foram condenados réus para as quais não houvesse mais possibilidade de recurso. Com isso, foram presos, na sexta-feira (15), vários dos julgados, entre os quais José Dirceu, o mais famoso deles. Dirceu foi preso por uma das duas “fatias” de sua condenação: a de sete anos e onze meses de prisão, referente ao crime de “corrupção ativa”, para a qual não haveria mais apelação. E aguardará o julgamento da outra “fatia”, na qual recebeu sentença condenatória de dois anos e 11 meses, pelo crime de “formação de quadrilha”, a ser revista em 2014, no julgamento do respectivo embargo infringente aceito pelo tribunal.

O fatiamento das sentenças dos réus completou o tripé de arbitrariedades no qual o julgamento da Ação Penal (AP) 470 foi assentado. No início da ação, quando ela foi aceita pelo STF em 2007, a Procuradoria-Geral da República, por meio de Antônio Fernando de Souza, seu então titular, e o ministro Barbosa, relator do caso, sustentaram que seu desmembramento seria impossível, tendo em vista a imbricação dos crimes cometidos e o fato de os acusados formarem três quadrilhas intimamente relacionadas. Posteriormente, no acordão do julgamento, Barbosa confirmou a inextricabilidade do caso ao dizer que o chefão dos três bandos era um só - Dirceu, que teria desempenhado papel “proeminente”, não junto a um, apenas, mas a “todos os acusados”.

Qual o grande crime chefiado por Dirceu e para a realização do qual comandou três quadrilhas, uma de seu partido, o PT, outra de publicitários e a terceira, de banqueiros? Segundo a acusação, a compra de votos de parlamentares. Com que dinheiro foi feita essa compra? Não com os empréstimos fictícios forjados pelos quadrilheiros banqueiros , disse a acusação, mas com 74 milhões de reais desviados do Banco do Brasil (BB) pelos quadrilheiros publicitários.

Cabia então, indubitavelmente, à acusação apresentar a prova material do crime - a existência de desvio de dinheiro do BB. E cabia ao pleno do STF cobrar tal prova - a da existência de instrumento material indispensável à execução do crime. Nenhum dos dois procuradores-gerais da República que tocaram o caso - Souza, já citado, e Roberto Gurgel, a seguir - fez a prova. E, pasmem, nenhum dos juízes do STF a exigiu, embora se saiba que, desde a Idade Média, a primeira tarefa do Estado acusador, ao privar uma pessoa de sua liberdade, é a de provar a materialidade do crime.

Esse primeiro absurdo foi completado por um segundo: não se começou o julgamento do crime unitário, composto de partes totalmente imbricadas, examinando o crime considerado central pela acusação - o de formação de quadrilha -, em que estariam os nervos da ligação viva entre suas diversas partes. O crime foi esquartejado, foram extirpadas as ligações entre suas partes e o julgamento foi iniciado pela “fatia” do desvio de dinheiro público e não por fatos básicos que comprovassem a existência material do desvio, mas por indícios de que o desvio poderia ter existido. E isso foi feito, é claro, pela simples razão de que não existiu desvio de dinheiro do BB - como RB já demonstrou em sua investigação.

O fatiamento das sentenças e as prisões realizadas - não só de Dirceu, mas também dos outros subchefes de quadrilhas, Kátia Rabelo, pelos banqueiros, e Marcos Valério, pelos publicitários - visa dar por concluída a história. Um mínimo de bom senso, no entanto, mostra que isso é um absurdo. Dirceu foi condenado pelo crime de formação de quadrilha por 6 votos a 4. Tem direito a um novo julgamento porque a própria jurisprudência da corte considera que quatro votos contrários a uma condenação, num julgamento para o qual não existe uma instância superior de apelação, é sinal de dúvida suficiente entre os juízes para que o tribunal a julgue novamente. Ou seja, além de não existir o instrumento material do crime chamado “mensalão”, que é o desvio de dinheiro público, há dúvida sobre a existência do elemento subjetivo central da peça acusatória - a formação de três quadrilhas comandadas pelo então chefe da Casa Civil do presidente Lula para desviar dinheiro público e comprar deputados.