Sobre a presunção de inocência

por Jorge Furtado
em 08 de maio de 2014

Onde o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao justificar seu voto no julgamento do mensalão, ensina que não é qualquer fato que pode destruir a razoabilidade de uma acusação.

Aos 1:02.
https://youtu.be/73Bncxth08c

“A presunção de inocência, ela é um meio de prova. Mas ela é um meio de prova que se opera em favor do réu. O que significa dizer que esta presunção de inocência, ela admite prova em contrário. Não é qualquer fato oposto que pode destruir a razoabilidade de uma acusação. Quer dizer, se eu opuser qualquer fato, isso significa certeza absoluta da inocência? A resposta é negativa”.

O Ministro Fux, é compreensível, mandou retirar este trecho de sua fala dos autos do julgamento.

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“É preciso dois para dizer a verdade, um para falar e outro para ouvir”. Henry David Thoreau.

Diálogo na corte.

-- Há razoabilidade na acusação de que ele roubou a vaca.

-- A vaca não foi roubada, esta aqui, no curral.

-- Há um clamor popular pela punição e prisão de quem roubou a vaca.

-- Mas a vaca está aqui, não foi roubada.

-- O acusado não conseguiu provar que não roubou a vaca.

-- Nem há provas de que ele roubou a vaca. E a vaca não foi roubada, está aqui.

-- A justiça deve ser exemplar. É preciso lembrar a todos que os ladrões de vacas devem ser punidos.

-- A justiça deve ser justa. A vaca não foi roubada, está aqui.

-- Não é qualquer fato oposto que pode destruir a razoabilidade de uma acusação.